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Alunos Regulares

Os alunos regulares são alunos portadores de Diploma de Curso Superior, aceitos através de processo de seleção e matriculados no Programa de Pós-Graduação.

Manuais de Mestrado e Doutorado

Vida Acadêmica

Alteração de orientação

Em caso de transferência de orientação, o discente deverá contatar a secretaria do departamento para o envio dos seguintes documentos:

  • Carta assinada por todos os interessados com a devida justificativa (docentes e aluno);
  • Formulário de aceite.

Todas as assinaturas deverão ser digitais (via SIGAD).

Coorientação

Para oficializar a coorientação, o discente deverá procurar pela secretaria do departamento ao qual o orientador está lotado, para providências quanto à documentação necessária e aprovação do departamento.

Coorientadores externos ao programa de pós-graduação da FEEC deverão ser credenciados e a solicitação deverá ser aprovada no departamento.

O nome e matrícula de docentes/pesquisadores colaboradores da Unicamp podem ser consultado aqui. Os dados do coordenador da pós-graduação podem ser consultados aqui (em “Equipe da Pós-Graduação”).

A documentação deverá ser enviada, pela secretaria do departamento, para cpg@fee.unicamp.br, portanto, recomendamos a assinatura eletrônica, via SIGAD.

 

IMPORTANTE

As solicitações de credenciamento para coorientações deverão ter uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data prevista para a defesa da dissertação de tese. Consulte a secretaria do departamento a que pertence seu orientador para efetivação do credenciamento (Instrução CPG 001/2020).

Matrícula em Disciplinas

No curso de pós-graduação, o(a) aluno(a) deve cumprir 16 créditos em disciplinas, escolhidas de acordo com o projeto de pesquisa e sugestões do orientador. Não há disciplinas obrigatórias. A matrícula nas disciplinas é de total responsabilidade do aluno e ocorre nos períodos definidos pelo Calendário Escolar. Ao efetuar a matrícula em disciplinas, o estudante deve:
  • Discutir com seu/sua orientador(a) as disciplinas em que deve fazer matrícula
  • Consultar as disciplinas oferecidas no Caderno de Horários 
  • Elaborar a grade de horários para evitar conflitos
  • Acessar e-DAC
  • Atualizar dados cadastrais e preencher o requerimento de matrícula 
  • Imprimir/Salvar o comprovante de solicitação de matrícula 
  • Consultar o requerimento processado, a partir do dia seguinte de sua solicitação
  • Consultar o relatório final de matrícula, conforme prazo constante no requerimento processado.

** A matrícula em AA001 (Dissertação de Mestrado) ou AA002 (Tese de Doutorado) será efetuada automaticamente a partir do segundo semestre do curso. **


ATENÇÃO

É de responsabilidade do aluno se atentar ao relatório final de matrícula, visto que a secretaria não se responsabiliza por casos de disciplinas cursadas que não tenham sido aprovadas na matrícula ou casos de matrículas aprovadas em que o aluno alegue desconhecimento e não curse a mesma.


 

Alteração de Matrícula em Disciplinas

É o período em que o estudante pode realizar a inclusão e/ou exclusão de disciplinas na matrícula ou, ainda, a mudança de turma em disciplina que o estudante já está matriculado. Mais informações aqui.

 

Desistência de Matrícula em Disciplinas

A desistência de matrícula é permitida uma única vez para cada disciplina, ou seja, caso venha a se matricular na disciplina em questão em outro semestre, o estudante não poderá solicitar a desistência da matrícula novamente. Para consultar o período de Desistência de Matrícula em Disciplinas, acessar o Calendário Escolar.

Procedimentos: O estudante deve efetuar a desistência via web, no e-DAC.


ATENÇÃO

Não é permitido desistir de todas as disciplinas em que está matriculado.
• A desistência da disciplina fica registrada no histórico escolar do aluno.


 

Autorização de Matrícula

É um procedimento efetuado via web, pelas Coordenadorias de Pós-Graduação, quando o sistema detecta a necessidade de autorização durante o processamento do requerimento de matrícula. Pode ocorrer nos seguintes casos:
• não há mais vaga na disciplina/turma (turma lotada)
• existe a necessidade de avaliação da coordenadoria para cursar a disciplina (pré-requisito AA200)
• o estudante quer cursar disciplinas/turmas de outra Unidade
• a disciplina/turma está reservada para um curso diferente daquele do estudante (reserva inválida)

Aproveitamento de Estudos

Além das disciplinas regularmente matriculadas, o aluno pode obter os créditos necessários através do aproveitamento de atividades obtidas em cursos de Pós-Graduação, nas quais o estudante já tenha sido aprovado. A solicitação deve ser feita até o fim do segundo período após o ingresso do estudante no curso. Deve-se respeitar os limites de créditos estabelecidos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação da FEEC.

São passíveis de aproveitamento:
I – todos os créditos obtidos como aluno regular em disciplinas de Pós-Graduação da FEEC;
II – todos os créditos obtidos como aluno especial em disciplinas de Pós-Graduação da FEEC, desde que tenham sido obtidos nas respectivas disciplinas os conceitos A ou B;
III – até 50% do número mínimo de créditos estabelecidos nos artigos 16 e 17 obtidos em disciplinas de Pós-Graduação de outros programas de Pós-Graduação, desde que tenham sido obtidos nas respectivas disciplinas conceitos equivalentes a A ou B. Esse percentual máximo pode ser alterado mediante aprovação pela CPG de proposta circunstanciada do orientador.

O aluno que concluir o Curso de Mestrado na UNICAMP e ingressar no Curso de Doutorado poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de Mestrado cujos créditos excedam o número mínimo de créditos definidos no Artigo 16 do Regulamento de Pós-Graduação.

ATENÇÃO: O tempo de titulação e os tempos mínimo e máximo de integralização são afetados pela convalidação de créditos, conforme estabelece a Resolução GR 58/01, de 25/06/2001.

 

Procedimentos:
• Acordar com o(a) orientador(a) quais disciplinas serão aproveitadas.
• Preencher o formulário de solicitação de aproveitamento de estudos.
– Código do curso: 11 (Mestrado) ou 61 (Doutorado).
– Nome do curso: Engenharia Elétrica.
– Área de concentração: Consulte seu perfil no SIGA ou aqui.
– Número de matrícula e nome completo do(a) orientador(a): Consulte aqui (ou no perfil do SIGA do(a) aluno(a)).
– Número de matrícula e nome completo do(a) Coordenador(a) Geral da CPG: Consulte aqui (em “Equipe da Pós-Graduação”).
* NÃO preencher o campo “Dados do Coordenador da Comissão de Programa”.

 

Documentos necessários:

Disciplinas cursadas na Unicamp:
  • Formulário de Aproveitamento preenchido e sem assinaturas
  • Histórico Escolar


Disciplinas cursadas em outra IES (conforme solicitado pela DAC):
  • Formulário de Aproveitamento preenchido e sem assinaturas
  • Histórico escolar com créditos, conceitos de aprovação e carga horária das disciplinas, discriminando as horas com assistência docente e as de estudo individual ou em grupo sem assistência docente
• P
rogramas das disciplinas cursadas
Atestado de reconhecimento do curso, exceto se a Instituição for estrangeira
* Os documentos devem estar autenticados pela instituição de origem ou com código de autenticidade passível de conferência online

 

Toda a documentação deve ser entregue via e-mail, com cópia para o(a) orientador(a). O formulário não deve ser assinado, pois a secretaria efetuará a inserção no sistema de assinatura digital da Unicamp (SIGAD) após a conferência dos documentos.

Exame de Qualificação

O exame de qualificação, regulamentado pela Instrução CPG/FEEC 43, tem por objetivo avaliar o projeto e a preparação do candidato em conduzir sua pesquisa, bem como sua habilidade em sintetizar e dissertar sobre o conhecimento adquirido em consequência da execução desse projeto. Ele consiste na submissão de uma monografia sobre o projeto de pesquisa do candidato e de sua exposição oral frente a uma Comissão Examinadora.


ATENÇÃO – o Exame de Qualificação deve ser realizado:

  • Mestrado: até o começo do 4º (quarto) semestre letivo (fevereiro e julho)
  • Doutorado: até o começo do 6º (sexto) semestre letivo (fevereiro e julho)

* O pedido da qualificação no SIGA deve ser feito no mínimo 15 (quinze) dias antes da data agendada para a realização do exame. *

 

PROCEDIMENTOS:

  • Preencher a declaração de ética no Sistema Acadêmico (SIGA) – (pop-up na página inicial em “Vida Acadêmica”);
  • Solicitar o exame de qualificação através do SIGA (outro pop-up), com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o exame, lembrando de preencher os dados solicitados:
    1. Tipo – Área de Concentração;
    2. Título da monografia;
    3. Data e Hora (verificar, antes, a disponibilidade da comissão examinadora);
    4. Local – a reserva de sala deve ser efetuada pelo orientador ou secretaria do departamento, e inserida no SIGA no ato da solicitação do exame. Em caso de exame híbrido ou remoto, o aluno ou docente são responsáveis em gerar a sala online (Ex.: Google Meet) e inseri-la em “Local”, no SIGA;
    5. Fazer o upload do documento da monografia em .pdf (deverá ter no máximo 20 páginas, sem contar as referências e/ou anexos, e conter os seguintes elementos: Objetivos e justificativas do projeto de pesquisa; Revisão bibliográfica resumida; Metodologia utilizada; Plano de trabalho e cronograma; Resultados e conclusões parciais);
    6. Definir os membros da comissão examinadora, composta por 3 (três) membros titulares (incluindo o(a) orientador(a)) com título de doutor(a), conforme consta na Instrução CPG-FEEC 43;
    7. Salvar e enviar (ATENÇÃO: para efetivação do pedido, o aluno deve ENVIAR, e não apenas salvar);
    8. Imprimir/baixar a Ata de Qualificação gerada no SIGA e encaminhar os certificados de participação aos membros da comissão examinadora.
  • A solicitação será enviada para a validação da secretaria de pós-graduação e, posteriormente, do orientador. O processo pode ser acompanhado pelo aluno através do sistema (SIGA);
  • O exame de qualificação, por opção do orientador, poderá ocorrer no modo presencial, híbrido ou integralmente remoto.
  • Após a realização do exame de qualificação, o orientador deverá entregar (caso haja assinaturas físicas) ou enviar (caso sejam utilizadas assinaturas digitais) à secretaria de pós-graduação a Ata de Qualificação, disponível para impressão no Sistema Acadêmico (SIGA), preenchida com o parecer circunstanciado, incluindo o coeficiente de rendimento (CR) e o resultado (aprovado ou reprovado).

OBSERVAÇÕES:
→ O aluno será considerado aprovado no exame de qualificação se obtiver parecer favorável da maioria dos examinadores, e reprovado caso isso não ocorra.
→ O candidato que for reprovado no exame de qualificação deverá submeter-se a um novo exame no prazo máximo de 180 dias após sua reprovação.
→ Será desligado do programa de pós-graduação o aluno que for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação.

Proficiência em Língua Inglesa

O exame de proficiência na língua inglesa está previsto no Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação da UNICAMP e no Regulamento dos Cursos de Pós-graduação da FEEC, sendo regulamentado pela Instrução CPG-FEEC 44. Sugere-se que o exame de proficiência em língua inglesa seja submetido juntamente com o exame de qualificação.

Procedimentos:

  • Aplicação do Exame de Proficiência pelo(a) orientador(a), de acordo com o modo escolhido para comprovar a aptidão do(a) aluno(a);
  • Preenchimento do Formulário de Aptidão, pelo(a) orientador(a), atestando proficiência do(a) aluno(a).
  • Observações sobre o preenchimento do formulário:
    • Código do curso: 11 (Mestrado) ou 61 (Doutorado).
    • Nome do curso: Engenharia Elétrica.
    • Área de concentração: Consulte seu histórico escolar, perfil no SIGA ou aqui.
    • Língua: 63 – Inglês.
    • Coordenador(a) da CPG: Consulte aqui (em “Equipe da Pós-Graduação”).
    • O formulário deverá conter o nome e matrícula do(a) orientador(a). Não há um campo específico para eles, então, sugere-se que apareçam no final do Parecer.
    • É necessário enviar o exame de proficiência apenas se constar indicação de “anexo” no Parecer.

 

** O exame deverá ser aplicado pelo(a) orientador(a) e o formulário deverá ser enviado, sem assinaturas, para o e-mail cpg@fee.unicamp.br. **

Procedimentos Para Solicitar Defesa de Dissertação/Tese

 

Checklist dos pré-requisitos:

☑ “Situação Cadastral” no Perfil de Acesso no SIGA – sem pendências;

☑ Conclusão de créditos, qualificação e proficiência em língua estrangeira;

☑ Publicação/submissão de artigo (Instrução CPG-FEEC 39) – fazer upload no SIGA (pop-up “deseja enviar documento para sua secretaria?”) e notificar a secretaria de pós-graduação via e-mail;

Relatório de Verificação de Escrita Original (Instrução CPG-FEEC 002/2021) – fazer upload no SIGA (pop-up “deseja enviar documento para sua secretaria?”) e notificar a secretaria de pós-graduação via e-mail;
Formulário SBU – Relatório de Verificação de Escrita Original.

Declaração de Ética – obrigatório solicitar novamente.

 

Procedimentos:

☑ Procedimentos a serem adotados para a defesa pública de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado (Instrução CPG-FEEC 10)

Solicitar a defesa pelo Sistema Acadêmico (SIGA) com no mínimo 40 dias de antecedência à data prevista.

  • Não é necessário especificar a sala onde ocorrerá a defesa, pois ela será selecionada pela CPG de acordo com a disponibilidade. Em defesas híbridas/remotas, cabe ao orientador(a) e aluno(a) a criação da sala virtual e sua divulgação.
  • Auxílio financeiro para membros externos à Unicamp – Formulário
  • Termo de compromisso de confidencialidade (Resolução GR 90/2020) – conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual – apenas quando houver a necessidade da dissertação/tese ser divulgada após um ano
    • A Inova Unicamp pode apoiar o candidato com a assinatura dos termos de confidencialidade, no caso de patente, mediante solicitação por e-mail: patentes@inova.unicamp.br

Composição da banca examinadora Instrução Normativa PRPG Nº 01/2021. Os Pós-doutorandos e Pesquisadores Colaboradores são considerados membros externos (Item 2.4).

Obrigatoriedade de inserir membros suplentes de acordo com Artigo 40 do Regimento Geral de Pós-Graduação:

“… § 3º – As Comissões examinadoras, além do orientador e dos membros titulares, no caso do Mestrado, devem ser também constituídas, no mínimo, por mais dois membros suplentes, sendo um deles externo ao Programa e à Unidade e, no caso do Doutorado, por, no mínimo, mais três membros suplentes, sendo pelo menos dois externos ao Programa e à Unicamp...”

→ Consultar vínculo com a UNICAMP (site da DGRH)

Versão Dissertação/Tese (Formatação) –  O aluno deverá seguir as normas de formatação exigidas pela Comissão Central de Pós-Graduação da Unicamp(Instrução Normativa CCPG Nº 002/2021).

Pós-defesa

Após a defesa, o aluno deverá elaborar a versão final da sua dissertação, de acordo com as modificações sugeridas pela banca examinadora e as informações contidas na Ata de Defesa. Além dessas modificações, o aluno também deverá se atentar às normas de formatação exigidas pela Comissão Central de Pós-Graduação da Unicamp (Instrução Normativa CCPG Nº 002/2021).

O(a) aluno(a) deverá, após a conferência, solicitar a catalogação (ficha catalográfica) do seu trabalho na BAE no site. Se for necessária a correção de algum dado, favor enviar e-mail para a secretaria de pós-graduação.

A folha de informação sobre a banca que será inserida na versão final da dissertação/tese deve seguir o seguinte modelo: mestrado e doutorado.

O arquivo da versão final da dissertação/tese deve ser enviado em .pdf através do Sistema Acadêmico (SIGA) para a verificação da formatação, pela Secretaria, pelo orientador e, em seguida, pela PRPG – Pró-Reitoria de Pós-Graduação (homologação).

 

Atenção:
– Caso tenha recebido bolsa de estudos, o(a) aluno(a) deve agradecer as agências de fomento, conforme a Portaria nº 206, de 4 de Setembro de 2018 (o texto deve ser exatamente igual aos modelos abaixo):

  • Bolsa CAPES: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001” / “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001″.
  • Bolsa CNPq: “O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Brasil”.
  • Bolsa FAPESP: “O presente trabalho foi realizado com apoio do processo nº aaaa/nnnnn-d, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)” / “… grant #aaaa/nnnnn-d, São Paulo Research Foundation (FAPESP)”.

 

Prorrogação Publicação da Tese

O(a) aluno(a) deverá solicitar a prorrogação da publicação da tese enviando o modelo de carta por e-mail:
     Word  PDF

 

Diploma Digital

Após homologação da dissertação pela PRPG, o diploma do aluno estará disponível no SIGA, em formato digital. O estudante pode obter uma via impressa, bastando solicitá-la no atendimento da DAC. Caso queira ou precise de uma segunda impressão do Diploma, o estudante deverá efetuar o pagamento da taxa para impressão de 2ª via.

Impressão da Dissertação/Tese

A Unicamp não mantém cópias impressas das dissertações, visto que as mesmas são mantidas no Sistema de Bibliotecas da Unicamp em formato digital. Caso o aluno deseje obter uma cópia impressa de sua dissertação, ele poderá solicitar na Gráfica da Unicamp, mediante pagamento da impressão.

PROCEDIMENTOS

  1. Preencher formulário Requisição de Serviços Gráficos
    • Unidade: FEEC
    • Responsável: Nome completo do aluno
    • Curso: FEEC-Eng. Elétrica → Assinalar o nível (Mestrado ou Doutorado)
    • E-mail: Contato do aluno
    • Ramal: Telefone de contato do aluno
  2. Clicar em “gerar PDF”
  3. Enviar formulário por e-mail, solicitando assinatura do Coordenador da Pós-Graduação
  4. Enviar por e-mail à Gráfica Central da UNICAMP:
    • Formulário assinado – Requisição de Serviços Gráficos;
    • Dissertação/tese em formato PDF, arquivo único, contendo o texto final integral (a formatação é responsabilidade do(a) aluno(a));
    • Comprovante de transferência ou depósito dos custos de impressão. O aluno deverá calcular os custos de acordo com a INFORMAÇÃO PRPG nº 001/2013 (calculadora aqui). O valor deverá ser depositado no Banco do Brasil, agência 4203-X, conta corrente: 44353-0 (Serviços UNICAMP/Serviços gráficos).

ATENÇÃO:

  • A gráfica não receberá solicitação de impressão sem o comprovante de despesa do aluno. Próximo à Gráfica está localizada uma agência do Banco do Brasil.
  • ​O aluno também poderá encaminhar à Gráfica, seguindo todas as regras estabelecidas pela Universidade, os exemplares impressos somente para encadernação.
  • Mais informações no site da DGA.

Cotutela

Acordos de cotutela são convênios específicos envolvendo docentes da Unicamp e de uma instituição estrangeira, compartilhando a orientação de um aluno de doutorado. Acordos de cotutela são assinados na Unicamp pelo presidente da Comissão Central de Pós-Graduação (Pró-Reitor de Pós-Graduação).  Na FEEC, o processo deve ser iniciado nos departamentos, com parecer e aprovação do conselho departamental; em seguida, deve ser encaminhado à CPG para deliberação e, finalmente, ser aprovado pela Congregação da FEEC.

O pressuposto para a assinatura e manutenção de um Acordo de Cotutela é que o interessado seja um aluno regular do Programas de Pós-Graduação. A dissertação/tese deverá ser defendida dentro do prazo de integralização. Caso o aluno não a defenda neste prazo, a Cotutela está cancelada.

Procedimentos

Após as tratativas iniciais entre o aluno, o orientador brasileiro e o orientador estrangeiro, uma minuta do acordo deverá ser elaborada, tomando-se por base o Modelo de Acordo de Cotutela, disponível na página da PRPG e levando-se em conta as condições específicas da universidade parceira estabelecidas no Modelo de Acordo de Cotutela disponibilizado pela Universidade estrangeira.

Depois da confecção dessa minuta, sugere-se que, preliminarmente, a versão eletrônica desse documento (em português) seja encaminhada à PRPG (atd.prpg@reitoria.unicamp.br) para a verificação se o que está sendo pactuado entre as universidades não fere o disposto na Deliberação CONSU A-10/2015 – que dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp.

Verificada a concordância dos termos da minuta apresentada, os procedimentos internos, descritos a seguir, deverão ser seguidos:

1) O envio eletrônico do acordo para a secretaria de pós-graduação para análise da Comissão de Pós-Graduação

2) A Comissão de Pós-Graduação enviará a documentação para análise da Congregação

3) Quando o acordo for aprovado nas instâncias citadas acima, a secretaria de pós-graduação deverá montar o processo de cotutela (pasta de capa azul) e instruí-lo com:

a. duas versões do Acordo (uma em português e outra em inglês ou no idioma da universidade estrangeira) – fornecido pelo docente;

b. as aprovações da Comissão de Pós-Graduação-CPG e da Congregação;

c. três vias do Acordo de Cotutela em cada idioma (ou número maior se a universidade convenente exigir) deverão ser anexadas na contracapa do processo.

2) Esse processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral – PG para análise e manifestação.

3) Caso a PG levante algum óbice jurídico para a formalização do Acordo, o processo será devolvido para à FEEC. Não havendo óbices, o processo será encaminhado à PRPG, que o enviará à CCPG.

4) Sendo aprovado pelo plenário, o Acordo de Cotutela será assinado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação.

5) O processo será devolvido à CPG da FEEC que deverá providenciar as assinaturas da universidade convenente.

6) Colhidas todas as assinaturas, uma via da versão em português e outra no outro idioma deverão ser unidas ao processo de Cotutela. As demais vias ficarão com os outros interessados.

7) Finalizando, o processo com o Acordo de Cotutela firmado entre as partes deverá ser encaminhado à Diretoria Acadêmica – DAC para as devidas anotações e providências. Caso o aluno não esteja inserido no sistema GED, o seu processo de vida acadêmica deverá ser encaminhado juntamente com o processo de Cotutela à DAC. Após as anotações e providências, a DAC devolverá o(s) processo(s) à CPG que deverá mantê-lo(s) até a defesa da dissertação/tese pelo aluno.

8) Depois da defesa da dissertação/tese e de sua homologação pela CCPG, a DAC emitirá o diploma com a menção de que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre a Unicamp e a outra Universidade.

Cancelamento de Matrícula

O aluno pode solicitar o cancelamento de sua matrícula no e-DAC (atuação da DAC).

 

A matrícula é automaticamente cancelada:

Religamento para Defesa

 

Os alunos que foram desligados do programa de Pós-Graduação da FEEC por terem excedido o prazo de integralização poderão ser religados para fim específico de defesa de dissertação/tese, desde que satisfaçam os requisitos do Artigo 15 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP:

  1. Tenha concluído todos os créditos exigidos;
  2. Tenha sido aprovado em exame de aptidão em língua estrangeira;
  3. Tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
  4. Tenha concluído a redação da Dissertação ou Tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.

Procedimento:

O orientador deverá redigir uma carta (modelo) e enviá-la à secretaria de pós-graduação via e-mail, para análise da Comissão de Pós Graduação – CPG.

 

ATENÇÃO

  • O religamento pode ser solicitado apenas uma vez;
  • O religamento concede uma extensão do prazo de integralização em seis meses;
  • O(a) aluno(a) não poderá se matricular em disciplinas durante este período.
  • O religamento só pode ser solicitado em caso de desligamento por integralização excedida; caso a matrícula tenha sido cancelada a pedido do aluno ou devido a baixo coeficiente de rendimento, o aluno não poderá pedir o religamento.
  • O religamento pode ser solicitado a qualquer momento após o desligamento do aluno.