Bolsas Estudos
As bolsas disponíveis de pós-graduação são oriundas de projetos de pesquisas (bolsas externas ao programa) ou projetos da coordenação (bolsas da cota do programa).
Bolsas - Projetos de Pesquisa (Bolsas externas ao programa)
As bolsas oriundas de projetos de pesquisa são oferecidas por agências de fomento e empresas cujos coordenadores são docentes da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.
Lista de Bolsas oferecidas - CLIQUE AQUI
Bolsas do Programa de Pós-Graduação (Cota Institucional)
As bolsas disponíveis são atribuídas pela Coordenação de Pós-Graduação aos departamentos segundo os critérios estabelecidos na Instrução CPG-FEEC 40 e Resolução da Congregação 178/2006. Os departamentos, por sua vez, atribuem as bolsas a seus alunos de acordo com critérios próprios. A disponibilidade de bolsas em cada período depende fundamentalmente do número de bolsas liberadas pelos alunos que concluem seus cursos e da quota concedida pelas agências financiadoras.
A lista de prioridade de bolsas é atualizada semestralmente. O aluno que não for comtemplado com bolsa no semestre vigente deverá consultar o orientador sobre os procedimentos do respectivo departamento para constar na lista do próximo semestre.
Os bolsistas deverão cumprir o disposto na Instrução CPG-FEE 14 e Instrução CPG -FEE 17, além das condições estabelecidas pelos órgãos de fomento (CAPES e CNPq).
Acúmulo de bolsa e vínculo empregatício
Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010:
Requisitos, Condições e Obrigações do Bolsista
Os bolsistas deverão atender a legislação pertinente aos órgão de fomento e a lesgislação interna da pós-graduação (Instrução CPG 14).
CNPq (RN-7/2016)
"4.2 - Requisitos e Condições (saiba mais)
a) estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação beneficiário de bolsas;
b) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
c) ser selecionado e indicado pela coordenação do curso;
d) não ser aposentado;
e) estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, ter o contrato suspenso com a instituição empregadora;
f) não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa do CNPq, exceto:
- quando contratado como professor substituto nas instituições públicas de ensino superior, desde que devidamente autorizado pela coordenação do curso com a anuência do orientador;
- docentes e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, matriculados em cursos de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 e distantes mais de 250 Km (duzentos e cinqüenta quilômetros) da instituição de origem. Nestes casos, o bolsista deve comprovar o afastamento autorizado pela instituição de origem e se comprometer, por escrito, a retornar à sua instituição pelo tempo de recebimento da bolsa ou, alternativamente, ressarcir o CNPq pelo montante recebido com as correções previstas em lei. O coordenador do curso será o responsável e o depositário desses documentos.
4.3 - Direitos e Obrigações
4.3.2 - Do bolsista:
a) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa ou ensino/pesquisa determinados pelo curso;
b) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
c) ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU);
d) devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades no caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto de cobrança administrativa;
e) encaminhar ao coordenador do curso relatório técnico final e, no caso de doutorado, cópia da prestação de contas das taxas de bancadas efetivamente recebidas; e
f) encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico, relatório técnico final e prestação de contas das taxas de bancada com a aprovação do orientador
e) encaminhar ao coordenador do curso relatório técnico final;
f) encaminhar ao CNPq formulário de resultado parcial de execução do projeto de pesquisa, conforme modelo estruturado do CNPq, considerando os seguintes prazos:
- bolsista de mestrado: aos doze meses do início da bolsa; e
- bolsista de doutorado: aos vinte e quatro meses do início da bolsa; e
g) encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico, relatório técnico final de conclusão da bolsa.[12]..."
Bolsistas do CNPq: Para realizar o envio do relatório técnico, é necessário acessar a home page do CNPq-Prestação Contas . O relatório técnico deverá conter a descrição das atividades realizadas durante a vigência da bolsa. Não há um modelo específico, no entanto, os seguintes dados são obrigatórios:
- identificação do projeto;
- introdução;
- atividades desenvolvidas;
- resultados obtidos; e
- considerações finais.
Caso tenha ocorrido a titulação, a cópia da ata de defesa deverá ser anexada no mesmo arquivo, com tamanho máximo de 1,5 Mb.
O relatório técnico deve ser enviado através de http://efomento.cnpq.br/efomento/.
Bolsistas de doutorado recebem também recursos provenientes da taxa de bancada, destinados à manutenção e melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento da programação acadêmica, da pesquisa e do projeto de tese, só podendo ser aplicados com a concordância do orientador ou supervisor. Estes devem também prestar contas por meio de formulário eletrônico disponível na home page do CNPq acessando o link "Bolsas e Auxílios" -> "Prestação de Contas".
Não necessário anexar as notas fiscais, as mesmas devem ficar em poder do aluno por até 5 anos caso o CNPq solicite. O aluno deverá informar os valores dos gastos na movimentação financeira.
Cancelamento de bolsa - CAPES
Informe de Redimentos - O bolsista deverá acessar as plataformas (CAPES ou CNPq para obter o seu informe de rendimento
FAPESP
Bolsas da FAPESP devem ser solicitadas individualmente pelos orientadores. Veja mais informações aqui.