Estrutura Organizacional

Organização da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC)

A Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC) conta com uma estrutura organizacional sólida e bem delineada, que assegura o desenvolvimento eficiente de suas atividades acadêmicas, administrativas e tecnológicas. No topo da sua governança está a Congregação, órgão máximo deliberativo, responsável por estabelecer as principais diretrizes e políticas da unidade. Abaixo dela, a Diretoria atua na coordenação das operações gerais da faculdade, garantindo a implementação das decisões estratégicas e promovendo o alinhamento entre ensino, pesquisa e extensão. Essa organização reflete o compromisso da FEEC com a excelência acadêmica e a inovação tecnológica.

Congregação

A Congregação é o órgão máximo da Unidade, presidido pelo Diretor e composto por Diretor Associado, Coordenadores (CG, CPG e Extensão), chefes de Departamentos e representantes de professores, alunos e funcionários, conforme definido pela regulamentação especí­fica. Congregação é secretariada pela ATU da FEEC, possui Comissões Permanentes de: Pós-Graduação (CPG), Graduação (CG) e Extensão (CE). Além destas a Congregação pode ter Comissões para a análise de questões especí­ficas, como a de Espaço Físico e outras não permanentes.

Conselho Interdepartamental

Orgão consultivo e deliberativo da FEEC, presidido pelo Diretor e composto por Chefes de Departamento, Presidente da Comissão de Graduação, Coordenador de Pós-Graduação, Coordenador de Extensão, 1 representante do corpo discente e 1 representante dos servidores técnicos e administrativos

Atas e Pautas

Calendário de Reuniões

Legislação

Diretoria

A direção executiva da FEEC é exercida por seu A direção executiva da FEEC é exercida pelo Diretor, com o auxílio direto do Diretor Associado, do CTU (Coordenador Técnico de Unidade), da Secretária da Diretoria e Gestor de Projetos e Processos. As atividades de representação da unidade nos órgãos internos e externos da Unicamp são exercidas prioritariamente pelo Diretor, e como Presidente da Congregação e do Conselho Interdepartamental,define as Pautas para Deliberação e demais assuntos a serem tratados nas duas Câmaras.

 

A diretoria é composta pelo Diretor e Diretor Associado da unidade com mandatos de quatro anos, indicados em uma consulta interna com participação ponderada dos docentes (3/5), funcionários (1/5) e discentes (1/5) sobre cada corpo.

 

O Diretor Associado cuida prioritariamente do acompanhamento financeiro, dos assuntos de pessoal da unidade e recebe as comitivas de estrangeiros em visita. Em associação com o Diretor, deve propor um orçamento para o ano vindouro e preparar uma prestação de contas ao final do exercício financeiro do ano.


A CTU da FEEC assessora a Diretoria em todos os aspectos administrativos da Unidade; deve ter pleno conhecimento de todos os processos administrativos internos à Diretoria, Graduação,Pós-Graduação, Extensão“ e servir como elo com os órgãos internos à UNICAMP, à secretaria Geral, Pró-Reitorias, Departamento de Recursos Humanos (DGRH), Procuradoria Geral, Gabinete do Reitor, etc. Faz o acompanhamento administrativo das atividades da Diretoria em entendimento com os supervisores de Compras, Financeiro e RH e com a secretária da Diretoria.

Formulários

Uso de instalações

  • Deve indicar data e horário pretendidos (já contabilizando o tempo de preparação da sala), atividade a ser realizada, quantidade de pessoas esperada, tipo de ambiente necessário.
  • Deve conter uma declaração de responsabilidade por eventuais danos ao patrimônio da FEEC/UNICAMP e indicar informações para contato com o responsável (nome, CPF, e-mail, telefone).
  • Caso a solicitação venha de alguma entidade ligada a alguma unidade/órgão da Unicamp, o pedido deverá ser feito pelo responsável  pela Unidade/Órgão.
  • Caso a atividade preveja pagamento de inscrição ou tenha patrocínio/financiamento, a FEEC cobrará uma taxa de uso a ser estipulada, a depender das condições da cessão. O pagamento será feito por meio de depósito em conta corrente da Universidade.
  • Poderá ser solicitado o depósito de uma caução para cobertura de eventuais danos, a qual será devolvida após o evento, imediatamente após verificadas as condições das instalações.

O acesso às instalações será permitido apenas na presença do responsável pelo pedido, que deve se identificar.
Excetuam-se os pedidos de usuários internos, para atividade acadêmicas, que ocorram durante o expediente, quando a retirada de chaves pode ocorrer sem tais formalidades.
As solicitações devem ser encaminhadas com, pelo menos, um dia útil de antecedência (solicitantes internos) ou cinco dias úteis de antecedência (solicitantes externos).

CIPA

CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem em vista a prevenção de acidentes e doenças relacionadas no trabalho, busca harmonizar o trabalho e a prevenção da vida e saúde dos trabalhadores.

O objetivo da CIPA é observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos.

Vale lembrar que a CIPA não trabalha sozinha!!

O seu papel mais importante é o de estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre docentes, alunos e funcionários em relação à forma como os trabalhos são realizados, objetivando sempre melhorar as condições de trabalho, visando a humanização do mesmo.

 

CONTATO

cipa@fee.unicamp.br

 

INFORMAÇÕES CIPA CENTRAL

http://www.cipa.unicamp.br

Administrativo

Compras

É responsável pela operacionalização das compras de materiais de consumo e bens patrimoniais e serviços necessários às atividades da FEEC, conforme legislação vigente e instruções normativas regulamentadas pela UNICAMP. Recebe e analisa as requisições de compras, solicita o cadastramento de materiais não pertencentes ao catálogo BEC e desenvolve e qualifica fornecedores. Deve solicitar cotações, emitir ordens de compra e fazer o acompanhamento visando o cumprimento do prazo de entrega. Ao final, formaliza o processo para a realização do pagamento da despesa.

Pessoas:

  • Supervisor: Darci Reynaldo Godoy – Ramal: 19 3521-3721
    Localização: bl. A, térreo
  • Lucas Camilo Querino – Ramal: 19 3521-3863
    Localização: bl. A, térreo
  • Cynthia Correia Mendes – Ramal: 19 35213864
    Localização: bl. A, térreo

Instruções para solicitação de compras

As solicitações para compra de materiais e serviços deverão ser realizadas através do Sistema de Compras da DGA, utilizando o perfil e senha do SISE.

http://www.dga.unicamp.br / SISTEMAS / SOLICITAÇÕES DE COMPRA

Ou através do link SIAD/Sistemas Administrativos: https://www.siad.unicamp.br/portal/principal.jsf

No primeiro acesso é necessário clicar no botão: Permissões, e solicitar o PERFIL de Solicitante de Compra.

Para inclusão da solicitação no Sistema de Compras/DGA é necessário o código do item (descritivo do material/serviço), que deverá ser pesquisado através do link SIAD: Sistemas – Cadastro de Materiais e Serviços, utilizando a senha do SISE. Também é necessário, no primeiro acesso, acionar o botão Permissões e solicitar o Perfil: Solicitante de Cadastro de Materiais e Serviços:

  • Perfil autorizado a operar o Sistema de Cadastro de Materiais e Serviços para pesquisar itens no catálogo, inserir, consultar, editar e excluir solicitações de cadastramento e alterações de itens.

OBS.: Referente às aquisições orçamentárias por Dispensa de Licitação, cujo objeto deverá ser entregue em data / período pré-determinado (eventos), é aconselhável que a solicitação seja inserida no Sistema de Compras/DGA pelo solicitante, com antecedência mínima de 03 (três) meses, contados da data do evento, para não ocorrer atraso na aquisição, já que os trâmites são burocráticos.

Para as aquisições que forem realizadas através de Licitação (acima de R$ 17.600,00 para compra de materiais e serviços comuns e acima de R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia), é aconselhável que as solicitações sejam incluídas no Sistema de Compras/DGA com o máximo de antecedência possível (acima de 03 (três) meses), para casos em que houver um prazo/período determinado para uso do material ou para a execução do serviço.

As solicitações para compra de materiais e serviços deverão ser realizadas através do Sistema de Compras FEEC: www.fee.unicamp.br, utilizando o perfil e senha, que deverão ser cadastradas previamente, através de solicitação de serviço para a DTI (Diretoria Técnica de Informática) na página da FEEC.

– INSTITUCIONAL -> INTRANET -> SISTEMA DE COMPRAS E FINANÇAS

SOLICITAÇÕES DE COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS – Recursos Orçamentários e PROEX:

– Preencher o Formulário de Requisição de Passagens Aéreas, que deverá ser entregue diretamente na Seção de Compras.

No Formulário, além das informações que já são obrigatórias, deverão constar:

– Para Professores e Funcionários: nº Matrícula e RG

– Alunos: nº RA e RG

Ao informar a rota, deverão ser indicados: Cidades, horários (de partida e chegada), número do vôo de cada trecho, siglas dos Aeroportos e nome das Companhias, conforme exemplos abaixo.

Exemplo sem conexão:

Ida: 02/03/2020 – Rio de Janeiro (GIG) – Campinas (VCP) AZUL 4029 08h10 – 09h20.

Volta: 02/03/2020 – Campinas (VCP) – Rio de Janeiro (GIG) AZUL 2639 20h20 – 21h25.

Exemplo: com conexão

Ida: 02/03/2020 – Montes Claros (MOC) – Belo Horizonte (CNF) Azul 4041 – 05h50 – 06h50 – Belo Horizonte (CNF) – Campinas (VCP) Azul 4077 – 07h30 – 08h45

Volta: 03/03/2020 – Campinas (VCP) – Belo Horizonte (CNF) Azul 4176 – 19h55 – 21h10 – Belo Horizonte (CNF) – Montes Claros (MOC) – Azul 4327 – 22h10 – 23h20.

OBS.: Sempre que possível, ao invés de indicar um horário de embarque específico, deverá ser indicada na requisição uma faixa de horários aceitáveis, permitindo que se obtenha, dentro daquela faixa, a opção de horário de embarque de menor preço.

Link Formulário: https://www.dga.unicamp.br/referencias/requisicao-passagem-aerea

Para viagem internacional também deverá ser enviado:

Ou

  • Formulário Aprovação Prévia de Despesas de Viagem de Colaboradores Eventuais em caso de passageiros sem vínculo com a Unicamp (convidados, palestrantes, etc.);
  • Cópia do Passaporte do Passageiro – OBS: Essa exigência não se aplica a viagens para países do Mercosul, conforme Decisão CMC Nº 14/11.
  • A Requisição de Passagem Aérea, devidamente preenchida, deverá ser encaminhada à Seção de Compras/FEEC, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, contados da data pretendida para o embarque, a fim de que possam ser obtidos melhores preços.

As solicitações para compra de materiais e serviços deverão ser realizadas através do Sistema de Compras FEEC: www.fee.unicamp.br, utilizando o perfil e senha, que deverão ser cadastradas previamente, através de solicitação de serviço para a DTI (Diretoria Técnica de Informática) na página da FEEC.

– INSTITUCIONAL -> INTRANET -> SISTEMA DE COMPRAS E FINANÇAS

Importante: Deverá constar na solicitação em Observações Complementares que o recurso será através da FAPESP e escolher a opção Extra Orçamentário como Centro de Custo.

As aquisições Orçamentárias via CEMEQ deverão ser solicitadas através do e-mail: compras@fee.unicamp.br, com cópia para: cardieri@unicamp.br e camilads@unicamp.br.

Deverá constar no e-mail que a aquisição será através do CEMEQ e indicar os equipamentos, as quantidades a serem adquiridas, nome do solicitante/responsável pelos equipamentos e o locais da instalação (sala de aula, laboratório etc…).

Finanças

Responsável pelo gerenciamento e execução dos recursos financeiros da FEEC – Orçamentário e Extra-orçamentário (AIU/FUNCAMP, Convênios e PROEX/CAPES). Integra o EAIP-FEEC (Escritório de Apoio Institucional ao Pesquisador) no gerenciamento dos projetos de pesquisa da FEEC. Faz o controle das execuções das despesas, elaboração e acompanhamento dos processos financeiros, incluindo contratos de fornecimento e serviços. Produz demonstrativos financeiros, faz a adequação e alinhamento do orçamento da FEEC, a distribuição de recursos e o rateio das despesas centralizadas aos departamentos e o controle de saldos.

Equipe

Contato: financeiro@fee.unicamp.br

Supervisora: Camila dos Santos Escaldeira
Ramal 13705

João Rodrigo Bufolin Gomes da Silva
Ramal 13868

Auxílio Financeiro

Na FEEC há duas possibilidades para os alunos de Graduação, Pós-Graduação  e para os Docentes credenciados no programa solicitarem auxilio financeiro:

Pelo convênio PROEX/CAPES ou via RECURSO ORÇAMENTÁRIO (Unicamp), mediante recurso disponível no departamento.

Antes de solicitar o auxílio financeiro o aluno deverá compartilhar as informações com seu orientador (finalidade do recurso, valor da despesa, prazos, etc) e o orientador por sua vez buscará junto ao chefe de seu departamento a autorização e origem do recurso a ser utilizado, se disponível.

  • aluno deve procurar seu orientador para verificar se há recurso disponível no departamento para a despesa que pretende utilizar, antes de efetuar qualquer pagamento;
  • Para viagens internacionais o seguro viagem é obrigatório e de responsabilidade do aluno.

NÃO PODERÁ SER SOLICITADO O MESMO AUXÍLIO PARA MAIS DE UMA FONTE DE RECURSO/AGÊNCIA DE FOMENTO.

A documentação necessária deverá ser enviada por e-mail em formato PDF para a secretária de seu departamento abrir o Processo Digital.

Sugestão de  Check-List

SOLICITAÇÕES 

TIPOS DE DESPESAS

ORÇAMENTÁRIO

  • Taxa de Inscrição | Diárias | Ajuda de custo – Auxílio Diário (hospedagem/alimentação/locomoção) / Passagem Aérea / Publicação de Artigo
  • Documentos necessários para  ALUNOS   /   DOCENTES

Prestação de contas    Viagem Internacional      Seguro Viagem

 

A concessão de recursos para participação de alunos e docentes em eventos será por meio de reembolso e respeitará os seguintes princípios:

aluno deverá estar regularmente MATRICULADO no período do evento, não poderá ter defendido sua dissertação/tese. O docente deverá estar credenciado no programa de pós-graduação da FEEC.

As despesas de viagem de alunos e docentes da pós-graduação para participação em congresso com recursos PROEX são de responsabilidade dos departamentos. A cobertura de despesas será exclusiva para aqueles que apresentarem trabalho, e para apenas um autor por trabalho. A apresentação de trabalho deverá ser comprovada.

Será concedido o reembolso da despesa se a solicitação for realizada com prazo mínimo de 10 dias úteis antes do evento ou até 30 dias corridos após a data do evento.

Conforme PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, os TRABALHOS PRODUZIDOS ou PUBLICADOS EM QUALQUER MÍDIA, que decorram de atividades financiadas integral ou parcialmente pela CAPES, deverão, OBRIGATORIAMENTE, fazer referência ao apoio recebido.

DEVERÃO SER USADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES, NO IDIOMA DO TRABALHO: 

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”

Art. 5º A falha em obedecer esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores envolvidos, a partir de 2020.

Despesas cobertas pelo PROEX

Observações

  1. A precisão das informações é de responsabilidade do interessado, devendo ser conferidas pelo departamento solicitante.
  2. As solicitações de recursos somente serão providenciadas após a entrega de toda a documentação requerida. Solicitações com falta de documentos ou com incorreções no preenchimento serão devolvidas ao departamento para as providências cabíveis.
  3. Se a prestação de contas não for realizada no prazo estipulado (5 dias), os recursos do Departamento do interessado ficarão bloqueados até o total atendimento das pendências.
  4. Despesas com participação de docentes em eventos correm por conta dos departamentos, isto é: serão deliberadas pelos departamentos, subtraídas do montante de recursos PROEX atribuído ao departamento solicitante e executadas apenas se houver saldo.

– Auxílio Diário

– Taxa de Inscrição

– Passagem Aérea

– Passagem Terrestre (transporte intermunicipal/ interestadual)

– Confecção de Pôster

– Publicação de Artigo em Revistas

– Professores Visitantes

AUXÍLIO DIÁRIO

Importante: Refere-se a hospedagem, alimentação e locomoção na cidade do evento. Este reembolso poderá ser solicitado em até 10 dias antes do evento, mediante documentação completa. O valor do auxilio diário para evento nacional é de R$ 320,00 por dia. Para auxilio diário internacional, consultar aqui.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitação de Auxílio Financeiro”;
  • Formulário “Modelo A – Auxílio Financeiro”;
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • Página do evento onde constem as informações sobre o evento como local, data e nome do evento;
  • Atestado de matrícula (se aluno);
  • Cópia do Seguro Viagem (obrigatório para viagens internacionais);
  • E-mail de aceite do artigo;
  • Cópia do artigo (1ª página e a página onde faz menção ao apoio da CAPES);

TAXA DE INSCRIÇÃO

Importante: A taxa de inscrição será reembolsada apenas se o valor pago for dentro do primeiro prazo de inscrição (menor valor). Atenção: caso a inscrição seja em moeda estrangeira, utilizar o conversor de moedas do site do Banco Central. Caso utilize cartão de crédito (pagamento em parcela única), substituir o link de conversão por: “Conforme cartão de crédito.” Este reembolso poderá ser solicitado em até 10 dias antes do evento ou até 30 dias após o evento, mediante recibo de pagamento ou a fatura do cartão de crédito “fechada”.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitacao de Auxilio Financeiro”;
  • Formulário “Modelo A – Taxa de inscrição” (Para participação e apresentação de trabalho no evento);
  • Formulário “Modelo A- Publicação de artigo” (Somente para Publicação do Artigo no Anais do evento);
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • Página do evento onde constem as informações sobre o evento como local, data e nome do evento;
  • Página do evento onde constem os valores da taxa de inscrição, assinalando o valor que foi pago;
  • Se pago com cartão de crédito (pagamento em parcela única), apresentar fatura fechada ou boleto/invoice com comprovante de pagamento. Obs.: caso o pagamento seja feito com o cartão de crédito do orientador, anexar uma declaração justificando o motivo. Por exemplo, se o aluno não possuir cartão ou limite para a despesa;
  • Recibo emitido pela instituição organizadora do evento;
  • Atestado de matrícula (se aluno);
  • Cópia da Apólice do Seguro Viagem (obrigatório para viagens internacionais);
  • E-mail de aceite do artigo;
  • Cópia do artigo (1ª página e a página onde faz menção ao apoio da CAPES);

CONFORME PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, OS TRABALHOS PRODUZIDOS OU PUBLICADOS EM QUALQUER MÍDIA, QUE DECORRAM DE ATIVIDADES FINANCIADAS INTEGRAL OU PARCIALMENTE PELA CAPES, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, FAZER REFERÊNCIA AO APOIO RECEBIDO.

DEVERÃO SER USADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES, NO IDIOMA DO TRABALHO: 

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”;

Prestação de Contas (Após o evento em até 5 dias)

– Certificado de apresentação do trabalho e de participação no evento

PASSAGEM AÉREA

Importante: A compra da passagem aérea pelo aluno ou seu orientador deverá ser realizada mediante a apresentação de 3 orçamentos em classe econômica e deve ser adquirida a de menor valor. Se o pagamento for realizado via cartão de crédito, a compra NÃO poderá ser parcelada. A taxa de IOF é reembolsável. Este reembolso poderá ser solicitado em até 10 dias antes do evento ou até 30 dias após o evento, mediante recibo de pagamento ou a fatura do cartão de crédito fechada.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitação de Auxílio Financeiro”;
  • Formulário “Modelo A – Passagem Aérea”;
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • 03 orçamentos para os voos em questão;
  • Página do evento onde constem as informações sobre o evento como local, data e nome do evento;
  • Se pago com cartão de crédito (pagamento em parcela única), apresentar fatura fechada ou boleto/invoice com comprovante de pagamento. Obs.: caso o pagamento seja feito com o cartão de crédito do orientador, anexar uma declaração justificando o motivo. Por exemplo, se o aluno não possuir cartão ou limite para a despesa; ou boleto com comprovante de pagamento ou recibo emitido pela agência de viagens;
  • Cópia da confirmação da reserva dos voos, fornecida pela agência de viagens ou obtida através de impressão da página da internet onde a reserva foi realizada;
  • Atestado de matrícula (se aluno);
  • Cópia do Seguro Viagem (obrigatório para viagens internacionais);
  • E-mail de aceite do artigo;
  • Cópia do artigo (1ª página e a página onde faz menção ao apoio da CAPES);

CONFORME PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, OS TRABALHOS PRODUZIDOS OU PUBLICADOS EM QUALQUER MÍDIA, QUE DECORRAM DE ATIVIDADES FINANCIADAS INTEGRAL OU PARCIALMENTE PELA CAPES, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, FAZER REFERÊNCIA AO APOIO RECEBIDO.

DEVERÃO SER USADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES, NO IDIOMA DO TRABALHO: 

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”;

Prestação de Contas (Após o evento em até 5 dias)

– Certificado de apresentação do trabalho e de participação no evento;

– Tickets originais de embarque (ida e volta).

PASSAGEM TERRESTRE

Importante: A compra da passagem terrestre pelo aluno ou seu orientador deverá ser realizada mediante a apresentação de 3 orçamentos (ou justificativa, caso não haja 3 empresas que façam o trajeto) e deve ser adquirida a de menor valor. Transporte intermunicipal (cidade do aeroporto para a cidade do evento) também poderá ser reembolsado após o evento, mediante os tickets originais do transporte utilizado. Se o pagamento for realizado via cartão de crédito, a compra NÃO poderá ser parcelada. A taxa de IOF não é reembolsável. Este reembolso poderá ser solicitado em até 10 dias antes do evento ou até 30 dias após o evento, mediante documentação completa.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitação de Auxílio Financeiro”;
  • Formulário “Modelo A – Passagem Terrestre”;
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • 03 orçamentos para o trajeto, se não houver 3 empresas que façam o trajeto, apresentar justificativa;
  • Página do evento onde constem as informações sobre o evento como local, data e nome do evento;
  • Se pago com cartão de crédito (pagamento em parcela única), apresentar fatura fechada ou boleto com comprovante de pagamento ou ainda recibo emitido pela agência de viagem, identificando o trajeto;
  • Atestado de matrícula (se aluno);
  • E-mail de aceite do artigo;
  • Cópia do artigo (1ª página e a página onde faz menção ao apoio da CAPES);

CONFORME PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, OS TRABALHOS PRODUZIDOS OU PUBLICADOS EM QUALQUER MÍDIA, QUE DECORRAM DE ATIVIDADES FINANCIADAS INTEGRAL OU PARCIALMENTE PELA CAPES, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, FAZER REFERÊNCIA AO APOIO RECEBIDO.

DEVERÃO SER USADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES, NO IDIOMA DO TRABALHO: 

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”;

Prestação de Contas (Após o evento em até 5 dias)

– Certificado de apresentação do trabalho e de participação no evento;

– Tickets originais de embarque (ida e volta).

CONFECÇÃO DE PÔSTER

Importante: Para o reembolso emitir Nota Fiscal em nome de: Fundação CAPES/ LEONARDO ABDALA ELIAS – CPF: 706.801.831-91 – e é obrigatório constar no campo observação ou descrição:    AUX/PROEX/CAPES – Nº 2898/2025. A nota fiscal deverá conter o carimbo “Recebemos”, datado e assinado pela empresa e também deverá ter o carimbo de “Recebimento de Mercadoria” (este carimbo encontra-se no setor de compras ou almoxarifado), datado e assinado pelo solicitante. A Nota fiscal só será reembolsada se a data da emissão for de até 30 dias anterior ao da solicitação.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitação de Auxílio Financeiro”;
  • Formulário “Modelo A- Confecção de Pôster”;
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • Página do evento onde constem as informações sobre o evento como local, data e nome do evento;
  • Nota fiscal devidamente preenchida e carimbada como descrito acima;
  • Se pago com cartão de crédito (pagamento em parcela única), apresentar fatura fechada;
  • Atestado de matrícula (se aluno);
  • E-mail de aceite do artigo;
  • Foto do banner já confeccionado – em PDF;
  • Cópia do artigo (1ª página e a página onde faz menção ao apoio da CAPES);

CONFORME PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, OS TRABALHOS PRODUZIDOS OU PUBLICADOS EM QUALQUER MÍDIA, QUE DECORRAM DE ATIVIDADES FINANCIADAS INTEGRAL OU PARCIALMENTE PELA CAPES, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, FAZER REFERÊNCIA AO APOIO RECEBIDO.

DEVERÃO SER USADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES NO POSTER, NO IDIOMA DO TRABALHO: 

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”;

Prestação de Contas (Após o evento em até 5 dias)

– Certificado de apresentação do trabalho e de participação no evento

PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS NO PAÍS E NO EXTERIOR

Os gastos serão assumidos pelo departamento do solicitante.

Importante: Deverá constar no artigo o apoio financeiro da CAPES como citado abaixo.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitação de Auxílio Financeiro – Publicação de Artigo”;
  • Formulário “Modelo A – Publicação de Artigo”;
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • Página do evento onde constem as informações sobre o evento como local, data e nome do evento, caso a publicação seja nos anais do evento;
  • Comprovante de pagamento/ recibo e se pago com cartão de crédito (pagamento em parcela única), apresentar fatura fechada;
  • Atestado de matrícula (se aluno);
  • E-mail de aceite do artigo;
  • Cópia do artigo (1ª página e a página onde faz menção ao apoio da CAPES);

CONFORME PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, OS TRABALHOS PRODUZIDOS OU PUBLICADOS EM QUALQUER MÍDIA, QUE DECORRAM DE ATIVIDADES FINANCIADAS INTEGRAL OU PARCIALMENTE PELA CAPES, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, FAZER REFERÊNCIA AO APOIO RECEBIDO.

DEVERÃO SER USADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES, NO IDIOMA DO TRABALHO: 

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”;

PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC

Os gastos serão assumidos pelo departamento do solicitante. A reserva de hotel e a solicitação de veiculo para o traslado é de responsabilidade do departamento solicitante.

Importante: É professor visitante o docente de outra instituição (outra cidade ou país) que irá desenvolver atividades científico-acadêmicas de curta duração (máximo de 30 dias) relacionadas ao nosso programa de pós-graduação.

Anexar a seguinte documentação:

O valor do auxílio diário para professores visitantes provenientes do exterior será equivalente ao valor do grupo”B” da Tabela de Auxílio Diário no Exterior (USD 260,00).

O valor do auxílio diário para professores visitantes provenientes do país é de R$ 320,00.

ALUNOS

  1. Para qualquer tipo de solicitação com recurso orçamentário preencher o Formulário de Solicitação de Auxilio Financeiro
  2. RG, CPF, Comprovante de Endereço (verificar se o endereço está atualizado no sistema da DAC).
  3. Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito
  4. Atestado de matrícula emitido pela DAC no mês da solicitação
  5. Folder do evento (Onde consta nome completo do evento, local e dias)
  6. Cópia do artigo (1ª página oficial do artigo/trabalho identificado os autores)
  7. E-mail de aceitação do artigo
  8. Comprovante de Inscrição em nome do aluno onde apareça os valores e prazos para a inscrição, boleto (sem o pagamento efetuado) ou invoice e a fatura do cartão de crédito “FECHADA”.

Neste caso, de pagamento da taxa de inscrição, o aluno reúne toda a documentação anterior em PDF e envia para a secretaria do seu departamento gerar um processo digital. Quando a fatura do cartão fechar, apresentar no departamento para concluir o processo. O pagamento pela Unicamp se dará na forma de depósito em conta corrente na data de vencimento que consta na fatura ou no boleto, para que o beneficiário efetue o pagamento da fatura ou boleto.

9. Para Passagem Aérea preencher o formulário de Requisição de Passagem Aérea.

 

DOCENTES

Não poderá ser solicitado o mesmo auxílio para mais de uma fonte de recurso/agência de fomento

  1. Para qualquer tipo de solicitação com recurso orçamentário preencher o Formulário de Solicitação de Auxilio Financeiro
  2. No caso de Diárias (despesas com Hospedagem, alimentação e locomoção) preencher o Formulário de Solicitação de Antecipação de Despesas de Viagem – Diárias
  3. RG, CPF, Comprovante de Endereço (caso não tenha processo de pagamento aberto)
  4. Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito
  5. Folder do evento (Onde consta nome completo do evento, local e dias)
  6. Cópia do artigo (1ª página oficial do artigo/trabalho identificado os autores)
  7. E-mail de aceitação do artigo
  8. Cópia da PUBLICAÇÃO DO AFASTAMENTO
  9. Comprovante de Inscrição em nome do aluno onde apareça os valores e prazos para a inscrição, boleto (sem o pagamento efetuado) ou invoice e a fatura do cartão de crédito “FECHADA”.

Neste caso, de pagamento da taxa de inscrição, o docente reúne toda a documentação anterior em PDF e envia para sua secretária abrir processo digital. Quando a fatura do cartão fechar, apresentar para concluir o processo. O pagamento pela Unicamp se dará na data de vencimento que consta na fatura ou boleto.

10. Para Passagem Aérea preencher o formulário de Requisição de Passagem Aérea.

O valor das diárias será estabelecido como segue, conforme página da DGA:

  • Diária com pernoite – quando o deslocamento do interessado exigir o pernoite. O seu valor corresponderá a 100% dos valores indicados na TABELA DE DIÁRIAS – VIAGEM NO PAÍS.
  • Diária sem pernoite – quando o deslocamento for igual ou superior a 8 horas contínuas e não exigir o pernoite do interessado: O seu valor corresponderá a 40% dos valores indicados na TABELA DE DIÁRIAS – VIAGEM NO PAÍS.
  • Não fará jus ao recebimento de diárias o servidor que não se deslocar por período inferior a 8 (oito) horas contínuas.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O prazo para a Prestação de Contas é de 05 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem.

Após o retorno da viagem o docente / aluno deverá apresentar a prestação de contas da viagem realizada, enviando à secretária de seu departamento os seguintes documentos:

  1. Formulário Prestação de Contas de Diária (somente para o docente), devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pelo seu superior imediato ;
  2. Comprovante de sua participação em curso ou evento, quando for o caso;
  3. Comprovantes das despesas com passagens e com locomoção urbana, quando for o caso;

 

Viagem Internacional (alunos e docentes): preencher o formulário de Prestação de Contas – Viagem |Internacional.

  • No caso de Auxilio Financeiro (inclui qualquer despesa com a viagem), apresentar apenas o Comprovante de Participação no evento.
  • Quando solicitado Passagem Aérea entregar além do Certificado de Participação, também o canhoto de cartão de embarque (ida e volta) originais ou comprovante de  check-in via internet – quando aplicável.

Deverão ser devolvidos à UNICAMP, valores recebidos a maior ou de viagens não realizadas.

Conta Unicamp – Banco do Brasil 001, agência 4203-X, conta: 5000-8

 

VIAGEM INTERNACIONAL

Além dos documentos acima:

Anexar formulário “Aprovação Prévia de Despesas – Viagem Internacional

Instruções no preenchimento:

Código da Unidade: 29.00.00.00.00.00.00

Recurso:  Orçamentário; CO: 029; Projeto / Atividade: 07.05.00;

Conta Local: 29.01 – DECOM // 29.02 – DCA // 29.31 – DSE // 29.34 DEEB

 

SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL

Para viagens internacionais o seguro viagem é obrigatório e de responsabilidade do aluno.

Caso opte por fazer o seguro pela Universidade, o aluno deve preencher o formulário de Solicitação de Seguro para Viagem Internacional de Alunos, Professor e Pesquisador Colaborador (Web)

(Dados para o formulário: Unidade/órgão: 29.00 – FEEC, Recurso: Outros: Recurso Próprio), coletar assinatura do diretor da FEEC e levar à DGA, onde receberá a cotação e demais orientações quanto ao pagamento.

Instruções que estabelece procedimentos gerais para pagamento e seguro para alunos

Setor de RH e Protocolo

É responsável pelo gerenciamento de toda documentação física ou digital com lançamento de dados ou informações que afetam a vida funcional dos servidores (docentes ou funcionários), desde o ingresso, a progressão nas respectivas carreiras até a aposentadoria, mantendo controle de frequência, concessão de férias, licenças (médica, prêmio ou sabática), afastamentos no país ou exterior. O setor de Protocolo responde pelo controle de todo o fluxo de documentos físicos internos e externos, além das correspondências postais. É responsável pela gerência do arquivo de processos físicos de interesse da FEEC e que por aqui circulam, apoiando os setores nas demandas de gerenciamento setorial dos processos digitais abertos via SIGAD-Unicamp.

Pessoas

  • Supervisora: Elaine Lodovico Pessegatti – Ramal: 19 3521-3862

    Localização: bl. A, térreo
  • Jessica Kruger Zanirato – Ramal: 19 3521-3724
    Localização: bl. A, térreo

Indicadores de RH

  • Confira nossos indicadores de Recursos Humanos: Clique aqui

Informática

Agrega os órgãos responsáveis pela gerência e operação da rede de informática da FEEC. Coordena, planeja, executa e mantem a rede de informática. Presta atendimento de suporte computacional aos usuários (Professores, Alunos, Funcionários e Visitantes). Desenvolve e mantem sistemas corporativos de atendimento às atividades administrativas da FEEC.

Pessoas

  • Janete S. Toma – Ramal: 19 3521-3781

    Localização: bl. B, LE11, 2º piso
  • Suzete Aleixo – Ramal: 19 3521-3850

    Localização: bl. B, LE11, 2º piso
  • Vornei Augusto Grella – Ramal: 19 3521-0267

    Localização: bl. B, LE11, 2º piso
  • Fabrício França do Prado – Ramal: 19 3521-0251
    Localização: bl. B, LE11, 2º piso
  • Nelson Vitor Augusto – Ramal: 19 3521-0264

    Localização: bl. E, LE21, 2º piso
  • Fabio Antonio Furlan – Ramal: 19 3521-0252

    Localização: bl. E, LE21, 2º piso
  • Rodrigo de A. Andrade – Ramal: 19 3521-3840

    Localização: bl. E, LE21, 2º piso

Publicações de conteúdos no site da FEEC

Instruções para publicações de conteúdos de sites da FEEC – UNICAMP

O usuário interessado pode abrir uma Ordem de Serviço via WebRT, informando:

  • a plataforma desejada
  • nome do site ou página  (quando não se tratar de página pessoal de docente)
  • identificador do link que aparecerá no endereço do site (ex: <identificador>.fee.unicamp.br), que será determinado pela CTIC
  • justificativa: pequena explicação sobre a destinação do site

A informática retornará informando da implantação da plataforma, usuário e senha de acesso.

Características técnicas e requisitos

As páginas devem ser desenvolvidas nas seguintes plataformas homologadas pelo setor de TIC da FEEC,  e em suas últimas versões estáveis:

  • Drupal 11.x (Preferencialmente)
  • WordPress 6.x
  • PHP 8.3
  • Mysql (MariaDB)  10.x
  • Apache 2.4.x

Não são admitidos sites desenvolvidos em outras tecnologias ou plataformas, assim como não são admitidos redirecionamentos para plataformas externas.

Ambas as plataformas homologadas estão baseadas em servidor web Apache, utilizando banco de dados mysql, linguagem de programação php ou python.

O identificador do site será o sugerido pelo solicitante do serviço, para o qual recomendamos não exceder o máximo de 10 caracteres. O identificador tem que conter apenas números, letras minúsculas, hífen e underscore. Não pode conter caracteres acentuados, ou qualquer outro caracter de marcação, como aspas, pontos, vírgulas, chaves, parênteses, etc.

O serviço atende as seguintes características:

  • Espaço de armazenamento de até 500 Gbytes podendo ser estendido sob estudo junto ao setor de TIC.
  • Suporta HTML, json, css, javascript
  • As plataformas oferecem suporte para figuras, fotografias, vídeos e streams de vídeos, integração com mídias sociais e envio de emails.
  • As plataformas permitem internacionalização para 2 ou mais idiomas diferentes, mecanismos de buscas, e metatags.

CMS – Site de Docentes e Não Docentes: https://site.fee.unicamp.br

Dúvidas

Para configurar a rede Eduroam é necessário conectar-se à rede Unicamp-Bem-vindo/Welcome, e então através do browser navegar até a página da DETIC,  https://www.detic.unicamp.br/servicos/rede-sem-fio-eduroam-wi-fi/#descricao, onde obterá as instruções para configuração da rede eduroam.

A partir de agora, alguns laboratórios estarão utilizando um sistema de autenticação centralizada para acesso aos computadores.

Benefícios:
✅ Acesso simplificado com seu login e senha do email Unicamp.
✅ Maior segurança e integração com outros serviços.
Onde está disponível?
O sistema foi implementado nos seguintes laboratórios do Bloco E:

  • Laboratório 11
  • Laboratório 20
  • Laboratório 27

Dúvidas ou Suporte:
Se precisar de ajuda, entre em contato com nossa equipe de suporte:
📧 suporte@fee.unicamp.br

ou veja o link https://antigo.fee.unicamp.br/wp-content/uploads/2025/01/Informacoes-Autenticacao-LDAP.pdf

Secretaria Comunicação Institucional

A Secretaria de Comunicação Institucional da FEEC é uma célula do Setor de Apoio à Pesquisa dentro da Coordenadoria de Pesquisa com o propósito de estabelecer estratégias de comunicação com a comunidade interna e externa à FEEC, auxiliando na divulgação dos resultados da faculdade bem como zelando pela sua identidade visual e relações públicas

Apresentação

A Secretaria de Comunicação Institucional da FEEC (SCI), é uma célula do Setor de Apoio à Pesquisa dentro da Coordenadoria de Pesquisa com o propósito de estabelecer estratégias de comunicação com a comunidade interna e externa à FEEC, auxiliando na divulgação dos resultados da faculdade bem como zelando pela sua identidade visual e relações públicas.

A SCI tem como objetivos específicos:

I. Aumentar a visibilidade da FEEC perante a comunidade externa
II. Valorizar e divulgar as produções da comunidade acadêmica
III. Promover interação e comunicação entre a comunidade interna
IV. Gerenciar comunicados e campanhas de divulgação para a comunidade interna e externa
V. Aumentar as possibilidades de estabelecer parcerias com o setor produtivo
VI. Criar estratégias de atração de discentes e pesquisadores para a FEEC
VII. Apoiar toda a comunidade na produção e divulgação de conteúdo publicitário
VIII. Criar a zelar pela identidade visual e relações públicas da FEEC.

A SCI administra o site institucional e as redes sociais da FEEC, tanto no que diz respeito à atualização dos conteúdos quanto à estrutura e manutenção de suas funcionalidades. Cuida da seleção, elaboração de materiais gráficos e edição dos pedidos de divulgação da comunidade interna.

A SCI zela pela comunicação interna da FEEC, através da divulgação de comunicados institucionais e de notícias referentes à comunidade, apoiando na divulgação de eventos promovidos na FEEC, e fornece assessoria de imprensa aos pesquisadores, em parceria com a Secretaria Executiva de Comunicação (SEC) da Unicamp.

Coordenadoria Operacional

Responsável técnico pela planta física da FEEC. Atua no planejamento e execução da manutenção, operação e expansão predial, bem como da supervisão da vigilância da FEEC. Responde pelos aspectos de patrimônio, limpeza, jardinagem, zeladoria e portaria. Executa projetos e gerenciamento de obras e reformas. É responsável pela manutenção e novas instalações dos sistemas de climatização de todas as salas da FEEC. Atua no transporte de materiais e bens patrimoniados.

Pessoas

  • Coordenador: Luiz Carlos Corrêa Jr. – Ramal: 19 3521-3728

    Localização: bl. C, 3o piso
  • Sup. de Serv. Gerais: Edmundo Ferreira Gomes – Ramal: 19 3521-3856

    Localização: bl. B, 2o piso
  • Sup. de Manutenção: Mathias Valmir Lange – Ramal: 19 3521-3838

    Localização: bl. G1
  • Clarence Bliudzius – Ramal: 19 3521-3838

    Localização: bl. G1
  • Patrimônio: Ergio A. M. Schetini – Ramal: 19 3521-0240

    Localização: bl. B, 2o piso
  • Portaria principal: Hélio Diana – Ramal: 19 3521-0263

    Localização: bl. A, térreo
  • Portaria – Bloco E – Ramal: 19 3521-0255

    Localização: bl. E, térreo

Coordenadoria de Apoio Técnico ao Ensino e Pesquisa - CATEP

É o órgão responsável pela manutenção preventiva e corretiva, bem como pela preparação e calibração de dispositivos eletroeletrônicos, equipamentos, instrumentos e ferramentas utilizados nos laboratórios da Graduação, LED-IT, Pós-Graduação, Departamentos e salas técnicas e auditórios da FEEC. Possui corpo técnico especializado em dar suporte e manutenção a todos os equipamentos da FEEC. Atua junto aos professores no planejamento e execução de projetos de circuitos eletrônicos e kits didáticos dos laboratórios de Graduação; auxilia na elaboração da descrição técnica dos equipamentos a serem adquiridos, e acompanha a especificação adequada e a qualidade dos materiais em processos de licitações. Fabrica protótipos de placas eletrônicas com a prototipadora LPKF e peças em ABS/PLA com impressora 3D, atendendo a projetos e competições da FEEC. Administra o Almoxarifado e o Suporte Acadêmico da FEEC e todo o fluxo de entrada, estoque e saída de materiais para as aulas da Graduação, Pós-Graduação, Departamentos, Diretoria, Coordenadoria Operacional e Coordenadoria de Informática. Também é responsável pelo controle dos equipamentos e instrumentos de medição da FEEC através da atualização de bancos de dados de estoque e inventário. Gerencia os kits didáticos, equipamentos, componentes eletrônicos, materiais de escritório, hidráulicos, elétricos entre outros, planejando o estoque e a catalogação. É o responsável pelo envio de equipamentos para o CEMEQ e Assistência Técnica, com os devidos registros. Controla e promove o descarte correto de materiais contaminantes como baterias, toners e componentes eletrônicos.

Equipe

  • Coordenador:
    Eng. Nestor E. de Oliveira – Ramal: 19 3521-3832
    Localização: bl. E, LE29, 2º piso
    Enviar e-mail para CATEP/ATEC (SATE) (satefeec@unicamp.br)
  • Supervisor:
    João Paulo Gomes – Ramal: 19 3521-3839

    Localização: bl. E, LE24, 2º piso

    Almir A O de Andrade – Ramal: 19 3521-3839

    Localização: bl. E, LE24, 2º piso

    Bruno Santos Battistella – Ramal: 19 3521-3839

    Localização: bl. E, LE24, 2º piso

     

    Paulo Sérgio M de A Cicone – Ramal: 19 3521-3839

    Localização: bl. E, LE24, 2º piso

Almoxarifado e Suporte Acadêmico (Almoxarifado – CATEP) (almofeec@unicamp.br)

  • Marcia Regina Rosa – Ramal: 19 3521-3841

    Localização: bl. E, LE26, 2º piso
  • Rodrigo Cardoso Leon – Ramal: 19 3521-3841

    Localização: bl. E, LE26, 2º piso