Alunos Regulares
Alteração de orientação
Em caso de transferência de orientação, o discente deverá contatar a secretaria do departamento para o envio dos seguintes documentos:
- Carta assinada por todos os interessados com a devida justificativa (docentes e aluno);
- Formulário de aceite.
Todas as assinaturas deverão ser digitais (via SIGAD).
Coorientação
Para oficializar a coorientação, o discente deverá procurar pela secretaria do departamento ao qual o orientador está lotado, para providências quanto à documentação necessária e aprovação do departamento.
Coorientadores externos ao programa de pós-graduação da FEEC deverão ser credenciados e a solicitação deverá ser aprovada no departamento.
O nome e matrícula de docentes/pesquisadores colaboradores da Unicamp podem ser consultado aqui. Os dados do coordenador da pós-graduação podem ser consultados aqui (em “Equipe da Pós-Graduação”).
A documentação deverá ser enviada, pela secretaria do departamento, para cpg@fee.unicamp.br, portanto, recomendamos a assinatura eletrônica, via SIGAD.
IMPORTANTE
As solicitações de credenciamento para coorientações deverão ter uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data prevista para a defesa da dissertação de tese. Consulte a secretaria do departamento a que pertence seu orientador para efetivação do credenciamento (Instrução CPG 001/2020).
Matrícula em Disciplinas
- Discutir com seu/sua orientador(a) as disciplinas em que deve fazer matrícula
- Consultar as disciplinas oferecidas no Caderno de Horários
- Elaborar a grade de horários para evitar conflitos
- Acessar e-DAC
- Atualizar dados cadastrais e preencher o requerimento de matrícula
- Imprimir/Salvar o comprovante de solicitação de matrícula
- Consultar o requerimento processado, a partir do dia seguinte de sua solicitação
- Consultar o relatório final de matrícula, conforme prazo constante no requerimento processado.
** A matrícula em AA001 (Dissertação de Mestrado) ou AA002 (Tese de Doutorado) será efetuada automaticamente a partir do segundo semestre do curso. **
ATENÇÃO
É de responsabilidade do aluno se atentar ao relatório final de matrícula, visto que a secretaria não se responsabiliza por casos de disciplinas cursadas que não tenham sido aprovadas na matrícula ou casos de matrículas aprovadas em que o aluno alegue desconhecimento e não curse a mesma.
Alteração de Matrícula em Disciplinas
É o período em que o estudante pode realizar a inclusão e/ou exclusão de disciplinas na matrícula ou, ainda, a mudança de turma em disciplina que o estudante já está matriculado. Mais informações aqui.
Desistência de Matrícula em Disciplinas
A desistência de matrícula é permitida uma única vez para cada disciplina, ou seja, caso venha a se matricular na disciplina em questão em outro semestre, o estudante não poderá solicitar a desistência da matrícula novamente. Para consultar o período de Desistência de Matrícula em Disciplinas, acessar o Calendário Escolar.
Procedimentos: O estudante deve efetuar a desistência via web, no e-DAC.
ATENÇÃO
• Não é permitido desistir de todas as disciplinas em que está matriculado.
• A desistência da disciplina fica registrada no histórico escolar do aluno.
Autorização de Matrícula
É um procedimento efetuado via web, pelas Coordenadorias de Pós-Graduação, quando o sistema detecta a necessidade de autorização durante o processamento do requerimento de matrícula. Pode ocorrer nos seguintes casos:
• não há mais vaga na disciplina/turma (turma lotada)
• existe a necessidade de avaliação da coordenadoria para cursar a disciplina (pré-requisito AA200)
• o estudante quer cursar disciplinas/turmas de outra Unidade
• a disciplina/turma está reservada para um curso diferente daquele do estudante (reserva inválida)
Aproveitamento de Estudos
Além das disciplinas regularmente matriculadas, o aluno pode obter os créditos necessários através do aproveitamento de atividades obtidas em cursos de Pós-Graduação, nas quais o estudante já tenha sido aprovado. A solicitação deve ser feita até o fim do segundo período após o ingresso do estudante no curso. Deve-se respeitar os limites de créditos estabelecidos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação da FEEC.
São passíveis de aproveitamento:
I – todos os créditos obtidos como aluno regular em disciplinas de Pós-Graduação da FEEC;
II – todos os créditos obtidos como aluno especial em disciplinas de Pós-Graduação da FEEC, desde que tenham sido obtidos nas respectivas disciplinas os conceitos A ou B;
III – até 50% do número mínimo de créditos estabelecidos nos artigos 16 e 17 obtidos em disciplinas de Pós-Graduação de outros programas de Pós-Graduação, desde que tenham sido obtidos nas respectivas disciplinas conceitos equivalentes a A ou B. Esse percentual máximo pode ser alterado mediante aprovação pela CPG de proposta circunstanciada do orientador.
O aluno que concluir o Curso de Mestrado na UNICAMP e ingressar no Curso de Doutorado poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de Mestrado cujos créditos excedam o número mínimo de créditos definidos no Artigo 16 do Regulamento de Pós-Graduação.
ATENÇÃO: O tempo de titulação e os tempos mínimo e máximo de integralização são afetados pela convalidação de créditos, conforme estabelece a Resolução GR 58/01, de 25/06/2001.
Procedimentos:
• Acordar com o(a) orientador(a) quais disciplinas serão aproveitadas.
• Preencher o formulário de solicitação de aproveitamento de estudos.
– Código do curso: 11 (Mestrado) ou 61 (Doutorado).
– Nome do curso: Engenharia Elétrica.
– Área de concentração: Consulte seu perfil no SIGA ou aqui.
– Número de matrícula e nome completo do(a) orientador(a): Consulte aqui (ou no perfil do SIGA do(a) aluno(a)).
– Número de matrícula e nome completo do(a) Coordenador(a) Geral da CPG: Consulte aqui (em “Equipe da Pós-Graduação”).
* NÃO preencher o campo “Dados do Coordenador da Comissão de Programa”.
Documentos necessários:
Disciplinas cursadas na Unicamp:
• Formulário de Aproveitamento preenchido e sem assinaturas
• Histórico Escolar
Disciplinas cursadas em outra IES (conforme solicitado pela DAC):
• Formulário de Aproveitamento preenchido e sem assinaturas
• Histórico escolar com créditos, conceitos de aprovação e carga horária das disciplinas, discriminando as horas com assistência docente e as de estudo individual ou em grupo sem assistência docente
• Programas das disciplinas cursadas
• Atestado de reconhecimento do curso, exceto se a Instituição for estrangeira
* Os documentos devem estar autenticados pela instituição de origem ou com código de autenticidade passível de conferência online
Toda a documentação deve ser entregue via e-mail, com cópia para o(a) orientador(a). O formulário não deve ser assinado, pois a secretaria efetuará a inserção no sistema de assinatura digital da Unicamp (SIGAD) após a conferência dos documentos.
Exame de Qualificação
O exame de qualificação, regulamentado pela Instrução CPG/FEEC 43, tem por objetivo avaliar o projeto e a preparação do candidato em conduzir sua pesquisa, bem como sua habilidade em sintetizar e dissertar sobre o conhecimento adquirido em consequência da execução desse projeto. Ele consiste na submissão de uma monografia sobre o projeto de pesquisa do candidato e de sua exposição oral frente a uma Comissão Examinadora.
ATENÇÃO – o Exame de Qualificação deve ser realizado:
- Mestrado: até o começo do 4º (quarto) semestre letivo (fevereiro e julho)
- Doutorado: até o começo do 6º (sexto) semestre letivo (fevereiro e julho)
* O pedido da qualificação no SIGA deve ser feito no mínimo 15 (quinze) dias antes da data agendada para a realização do exame. *
PROCEDIMENTOS:
- Preencher a declaração de ética no Sistema Acadêmico (SIGA) – (pop-up na página inicial em “Vida Acadêmica”);
- Solicitar o exame de qualificação através do SIGA (outro pop-up), com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o exame, lembrando de preencher os dados solicitados:
- Tipo – Área de Concentração;
- Título da monografia;
- Data e Hora (verificar, antes, a disponibilidade da comissão examinadora);
- Local – a reserva de sala deve ser efetuada pelo orientador ou secretaria do departamento, e inserida no SIGA no ato da solicitação do exame. Em caso de exame híbrido ou remoto, o aluno ou docente são responsáveis em gerar a sala online (Ex.: Google Meet) e inseri-la em “Local”, no SIGA;
- Fazer o upload do documento da monografia em .pdf (deverá ter no máximo 20 páginas, sem contar as referências e/ou anexos, e conter os seguintes elementos: Objetivos e justificativas do projeto de pesquisa; Revisão bibliográfica resumida; Metodologia utilizada; Plano de trabalho e cronograma; Resultados e conclusões parciais);
- Definir os membros da comissão examinadora, composta por 3 (três) membros titulares (incluindo o(a) orientador(a)) com título de doutor(a), conforme consta na Instrução CPG-FEEC 43;
- Salvar e enviar (ATENÇÃO: para efetivação do pedido, o aluno deve ENVIAR, e não apenas salvar);
- Imprimir/baixar a Ata de Qualificação gerada no SIGA e encaminhar os certificados de participação aos membros da comissão examinadora.
- A solicitação será enviada para a validação da secretaria de pós-graduação e, posteriormente, do orientador. O processo pode ser acompanhado pelo aluno através do sistema (SIGA);
- O exame de qualificação, por opção do orientador, poderá ocorrer no modo presencial, híbrido ou integralmente remoto.
- Após a realização do exame de qualificação, o orientador deverá entregar (caso haja assinaturas físicas) ou enviar (caso sejam utilizadas assinaturas digitais) à secretaria de pós-graduação a Ata de Qualificação, disponível para impressão no Sistema Acadêmico (SIGA), preenchida com o parecer circunstanciado, incluindo o coeficiente de rendimento (CR) e o resultado (aprovado ou reprovado).
OBSERVAÇÕES:
→ O aluno será considerado aprovado no exame de qualificação se obtiver parecer favorável da maioria dos examinadores, e reprovado caso isso não ocorra.
→ O candidato que for reprovado no exame de qualificação deverá submeter-se a um novo exame no prazo máximo de 180 dias após sua reprovação.
→ Será desligado do programa de pós-graduação o aluno que for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação.
Proficiência em Língua Inglesa
O exame de proficiência na língua inglesa está previsto no Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação da UNICAMP e no Regulamento dos Cursos de Pós-graduação da FEEC, sendo regulamentado pela Instrução CPG-FEEC 44. Sugere-se que o exame de proficiência em língua inglesa seja submetido juntamente com o exame de qualificação.
Procedimentos:
- Aplicação do Exame de Proficiência pelo(a) orientador(a), de acordo com o modo escolhido para comprovar a aptidão do(a) aluno(a);
- Preenchimento do Formulário de Aptidão, pelo(a) orientador(a), atestando proficiência do(a) aluno(a).
- Observações sobre o preenchimento do formulário:
- Código do curso: 11 (Mestrado) ou 61 (Doutorado).
- Nome do curso: Engenharia Elétrica.
- Área de concentração: Consulte seu histórico escolar, perfil no SIGA ou aqui.
- Língua: 63 – Inglês.
- Coordenador(a) da CPG: Consulte aqui (em “Equipe da Pós-Graduação”).
- O formulário deverá conter o nome e matrícula do(a) orientador(a). Não há um campo específico para eles, então, sugere-se que apareçam no final do Parecer.
- É necessário enviar o exame de proficiência apenas se constar indicação de “anexo” no Parecer.
** O exame deverá ser aplicado pelo(a) orientador(a) e o formulário deverá ser enviado, sem assinaturas, para o e-mail cpg@fee.unicamp.br. **
Procedimentos Para Solicitar Defesa de Dissertação/Tese
Checklist dos pré-requisitos:
☑ “Situação Cadastral” no Perfil de Acesso no SIGA – sem pendências;
☑ Conclusão de créditos, qualificação e proficiência em língua estrangeira;
☑ Publicação/submissão de artigo (Instrução CPG-FEEC 39) – fazer upload no SIGA (pop-up “deseja enviar documento para sua secretaria?”) e notificar a secretaria de pós-graduação via e-mail;
☑ Relatório de Verificação de Escrita Original (Instrução CPG-FEEC 002/2021) – fazer upload no SIGA (pop-up “deseja enviar documento para sua secretaria?”) e notificar a secretaria de pós-graduação via e-mail;
→ Formulário SBU – Relatório de Verificação de Escrita Original.☑ Declaração de Ética – obrigatório solicitar novamente.
Procedimentos:
☑ Procedimentos a serem adotados para a defesa pública de dissertações de Mestrado e teses de Doutorado (Instrução CPG-FEEC 10)
☑ Solicitar a defesa pelo Sistema Acadêmico (SIGA) com no mínimo 40 dias de antecedência à data prevista.
- Não é necessário especificar a sala onde ocorrerá a defesa, pois ela será selecionada pela CPG de acordo com a disponibilidade. Em defesas híbridas/remotas, cabe ao orientador(a) e aluno(a) a criação da sala virtual e sua divulgação.
- Auxílio financeiro para membros externos à Unicamp – Formulário
“Para a defesa de dissertação/tese, é possível solicitar apoio financeiro para custear o deslocamento e hospedagem de um membro externo (para o Mestrado) e até dois membros externos (para o Doutorado). “- Termo de compromisso de confidencialidade (Resolução GR 90/2020) – conhecimento passível de ser protegido por direitos de propriedade intelectual – apenas quando houver a necessidade da dissertação/tese ser divulgada após um ano
- A Inova Unicamp pode apoiar o candidato com a assinatura dos termos de confidencialidade, no caso de patente, mediante solicitação por e-mail: patentes@inova.unicamp.br
☑ Composição da banca examinadora – Instrução Normativa PRPG Nº 01/2021. Os Pós-doutorandos e Pesquisadores Colaboradores são considerados membros externos (Item 2.4).
Obrigatoriedade de inserir membros suplentes de acordo com Artigo 40 do Regimento Geral de Pós-Graduação:
“… § 3º – As Comissões examinadoras, além do orientador e dos membros titulares, no caso do Mestrado, devem ser também constituídas, no mínimo, por mais dois membros suplentes, sendo um deles externo ao Programa e à Unidade e, no caso do Doutorado, por, no mínimo, mais três membros suplentes, sendo pelo menos dois externos ao Programa e à Unicamp...”
→ Consultar vínculo com a UNICAMP (site da DGRH)
- Princípio da impessoalidade para compor a Comissão Julgadora: INFORMAÇÃO CCPG/003/2015
☑ Versão Dissertação/Tese (Formatação) – O aluno deverá seguir as normas de formatação exigidas pela Comissão Central de Pós-Graduação da Unicamp(Instrução Normativa CCPG Nº 002/2021).
Pós-defesa
Após a defesa, o aluno deverá elaborar a versão final da sua dissertação, de acordo com as modificações sugeridas pela banca examinadora e as informações contidas na Ata de Defesa, e enviá-la no SIGA em até 60 dias. Além dessas modificações, o aluno também deverá se atentar às normas de formatação exigidas pela Comissão Central de Pós-Graduação da Unicamp (Instrução Normativa CCPG Nº 002/2021).
O(a) aluno(a) deverá, após a conferência, solicitar a catalogação (ficha catalográfica) do seu trabalho na BAE no site. Se for necessária a correção de algum dado, favor enviar e-mail para a secretaria de pós-graduação.
A folha de informação sobre a banca que será inserida na versão final da dissertação/tese deve seguir o seguinte modelo: mestrado e doutorado.
O arquivo da versão final da dissertação/tese deve ser enviado em .pdf através do Sistema Acadêmico (SIGA) para a verificação da formatação, pela Secretaria, pelo orientador e, em seguida, pela PRPG – Pró-Reitoria de Pós-Graduação (homologação).
Atenção:
– Caso tenha recebido bolsa de estudos, o(a) aluno(a) deve agradecer as agências de fomento, conforme a Portaria nº 206, de 4 de Setembro de 2018 (o texto deve ser exatamente igual aos modelos abaixo):
- Bolsa CAPES: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001” / “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001″.
- Bolsa CNPq: “O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Brasil”.
- Bolsa FAPESP: “O presente trabalho foi realizado com apoio do processo nº aaaa/nnnnn-d, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)” / “… grant #aaaa/nnnnn-d, São Paulo Research Foundation (FAPESP)”.
Prorrogação Publicação da Tese
O(a) aluno(a) deverá solicitar a prorrogação da publicação da tese enviando o modelo de carta por e-mail:
Word – PDF
Diploma Digital
Após homologação da dissertação pela PRPG, o diploma do aluno estará disponível no SIGA, em formato digital. O estudante pode obter uma via impressa, bastando solicitá-la no atendimento da DAC. Caso queira ou precise de uma segunda impressão do Diploma, o estudante deverá efetuar o pagamento da taxa para impressão de 2ª via.
Impressão da Dissertação/Tese
PROCEDIMENTOS
- Preencher formulário Requisição de Serviços Gráficos
- Unidade: FEEC
- Responsável: Nome completo do aluno
- Curso: FEEC-Eng. Elétrica → Assinalar o nível (Mestrado ou Doutorado)
- E-mail: Contato do aluno
- Ramal: Telefone de contato do aluno
- Clicar em “gerar PDF”
- Enviar formulário por e-mail, solicitando assinatura do Coordenador da Pós-Graduação
- Enviar por e-mail à Gráfica Central da UNICAMP:
- Formulário assinado – Requisição de Serviços Gráficos;
- Dissertação/tese em formato PDF, arquivo único, contendo o texto final integral (a formatação é responsabilidade do(a) aluno(a));
- Comprovante de transferência ou depósito dos custos de impressão. O aluno deverá calcular os custos de acordo com a INFORMAÇÃO PRPG nº 001/2013 (calculadora aqui). O valor deverá ser depositado no Banco do Brasil, agência 4203-X, conta corrente: 44353-0 (Serviços UNICAMP/Serviços gráficos).
ATENÇÃO:
- A gráfica não receberá solicitação de impressão sem o comprovante de despesa do aluno. Próximo à Gráfica está localizada uma agência do Banco do Brasil.
- O aluno também poderá encaminhar à Gráfica, seguindo todas as regras estabelecidas pela Universidade, os exemplares impressos somente para encadernação.
- Mais informações no site da DGA.
Cotutela
Acordos de cotutela são convênios específicos envolvendo docentes da Unicamp e de uma instituição estrangeira, compartilhando a orientação de um aluno de doutorado. Acordos de cotutela são assinados na Unicamp pelo presidente da Comissão Central de Pós-Graduação (Pró-Reitor de Pós-Graduação). Na FEEC, o processo deve ser iniciado nos departamentos, com parecer e aprovação do conselho departamental; em seguida, deve ser encaminhado à CPG para deliberação e, finalmente, ser aprovado pela Congregação da FEEC.
O pressuposto para a assinatura e manutenção de um Acordo de Cotutela é que o interessado seja um aluno regular do Programas de Pós-Graduação. A dissertação/tese deverá ser defendida dentro do prazo de integralização. Caso o aluno não a defenda neste prazo, a Cotutela está cancelada.
Procedimentos
Após as tratativas iniciais entre o aluno, o orientador brasileiro e o orientador estrangeiro, uma minuta do acordo deverá ser elaborada, tomando-se por base o Modelo de Acordo de Cotutela, disponível na página da PRPG e levando-se em conta as condições específicas da universidade parceira estabelecidas no Modelo de Acordo de Cotutela disponibilizado pela Universidade estrangeira.
Depois da confecção dessa minuta, sugere-se que, preliminarmente, a versão eletrônica desse documento (em português) seja encaminhada à PRPG (atd.prpg@reitoria.unicamp.br) para a verificação se o que está sendo pactuado entre as universidades não fere o disposto na Deliberação CONSU A-10/2015 – que dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp.
Verificada a concordância dos termos da minuta apresentada, os procedimentos internos, descritos a seguir, deverão ser seguidos:
1) O envio eletrônico do acordo para a secretaria de pós-graduação para análise da Comissão de Pós-Graduação
2) A Comissão de Pós-Graduação enviará a documentação para análise da Congregação
3) Quando o acordo for aprovado nas instâncias citadas acima, a secretaria de pós-graduação deverá montar o processo de cotutela (pasta de capa azul) e instruí-lo com:
a. duas versões do Acordo (uma em português e outra em inglês ou no idioma da universidade estrangeira) – fornecido pelo docente;
b. as aprovações da Comissão de Pós-Graduação-CPG e da Congregação;
c. três vias do Acordo de Cotutela em cada idioma (ou número maior se a universidade convenente exigir) deverão ser anexadas na contracapa do processo.
2) Esse processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral – PG para análise e manifestação.
3) Caso a PG levante algum óbice jurídico para a formalização do Acordo, o processo será devolvido para à FEEC. Não havendo óbices, o processo será encaminhado à PRPG, que o enviará à CCPG.
4) Sendo aprovado pelo plenário, o Acordo de Cotutela será assinado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação.
5) O processo será devolvido à CPG da FEEC que deverá providenciar as assinaturas da universidade convenente.
6) Colhidas todas as assinaturas, uma via da versão em português e outra no outro idioma deverão ser unidas ao processo de Cotutela. As demais vias ficarão com os outros interessados.
7) Finalizando, o processo com o Acordo de Cotutela firmado entre as partes deverá ser encaminhado à Diretoria Acadêmica – DAC para as devidas anotações e providências. Caso o aluno não esteja inserido no sistema GED, o seu processo de vida acadêmica deverá ser encaminhado juntamente com o processo de Cotutela à DAC. Após as anotações e providências, a DAC devolverá o(s) processo(s) à CPG que deverá mantê-lo(s) até a defesa da dissertação/tese pelo aluno.
8) Depois da defesa da dissertação/tese e de sua homologação pela CCPG, a DAC emitirá o diploma com a menção de que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre a Unicamp e a outra Universidade.
Cancelamento de Matrícula
O aluno pode solicitar o cancelamento de sua matrícula no e-DAC (atuação da DAC).
A matrícula é automaticamente cancelada:
- Se obtiver o CR (Coeficiente de Rendimento) inferior a 3,0 a partir do final do segundo período cursado (Artigo 22 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação);
- Se não apresentar o diploma do curso superior, devidamente registrado, em até 60 dias antes da data prevista para defesa (Artigo 17, §4º do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu);
- Se não apresentar, no ato da matrícula, a aceitação de um orientador credenciado no Programa (Artigo 18 do Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e dos Cursos Lato Sensu);
- Se, tendo o orientador desistido da orientação, o aluno não apresentar um novo orientador credenciado no Programa no prazo de até 180 dias;
- Se obtiver conceito D ou E em qualquer atividade repetida ou em mais do que uma disciplina;
- Se for reprovado duas vezes no mesmo Exame de Aptidão em Língua Estrangeira;
- Se for reprovado duas vezes no mesmo Exame de Qualificação;
- Se exceder o tempo máximo de integralização;
- Se tiver desempenho insatisfatório em atividades de pesquisas devidamente atestado pelo orientador e avaliado pela CPG.
Religamento para Defesa
Os alunos que foram desligados do programa de Pós-Graduação da FEEC por terem excedido o prazo de integralização poderão ser religados para fim específico de defesa de dissertação/tese, desde que satisfaçam os requisitos do Artigo 15 do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP:
- Tenha concluído todos os créditos exigidos;
- Tenha sido aprovado em exame de aptidão em língua estrangeira;
- Tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
- Tenha concluído a redação da Dissertação ou Tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
Procedimento:
O orientador deverá redigir uma carta (modelo) e enviá-la à secretaria de pós-graduação via e-mail, para análise da Comissão de Pós Graduação – CPG.
ATENÇÃO
- O religamento pode ser solicitado apenas uma vez;
- O religamento concede uma extensão do prazo de integralização em seis meses;
- O(a) aluno(a) não poderá se matricular em disciplinas durante este período.
- O religamento só pode ser solicitado em caso de desligamento por integralização excedida; caso a matrícula tenha sido cancelada a pedido do aluno ou devido a baixo coeficiente de rendimento, o aluno não poderá pedir o religamento.
- O religamento pode ser solicitado a qualquer momento após o desligamento do aluno.