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Bolsas de Estudo

As bolsas disponíveis de pós-graduação são oriundas de projetos de pesquisas (bolsas externas ao programa) ou projetos da coordenação (bolsas da cota do programa).

As bolsas disponíveis são atribuídas pela Coordenação de Pós-Graduação aos departamentos segundo os critérios estabelecidos na Instrução CPG-FEEC 40 e Resolução da Congregação 178/2006. Os departamentos, por sua vez, atribuem as bolsas a seus alunos de acordo com critérios próprios. A disponibilidade de bolsas em cada período depende fundamentalmente do número de bolsas liberadas pelos alunos que concluem seus cursos e da quota concedida pelas agências financiadoras.

FORMULÁRIOS:

LISTA DE PRIORIDADE – SEMESTRAL

A lista de prioridade de bolsas é atualizada semestralmente. O aluno que não for comtemplado com bolsa no semestre vigente deverá consultar o orientador sobre os procedimentos do respectivo departamento para constar na lista do próximo semestre.

•   Mestrado (2024 – 1º semestre)
•  Doutorado (2024 – 1º semestre)

* O pagamento de bolsa é sempre referente ao mês anterior. Não há pagamento antecipado de bolsa.*

Requisitos, Condições e Obrigações do Bolsista

 

  • FEEC

Os bolsistas deverão cumprir o disposto na Instrução CPG-FEEC 14 e Instrução CPG-FEEC 17, além das condições estabelecidas pelos órgãos de fomento (CAPES e CNPq).

 

“4.2 – Requisitos e Condições

4.2.3 – Para o aluno:
a) estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação beneficiário de bolsas;
b) dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;
c) ser selecionado e indicado pela coordenação do curso;
d) não ser aposentado;
e) estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, ter o contrato suspenso com a instituição empregadora;
f) não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa do CNPq, exceto:
– quando contratado como professor substituto nas instituições públicas de ensino superior, desde que devidamente autorizado pela coordenação do curso com a anuência do orientador;
– docentes e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, matriculados em cursos de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 e distantes mais de 250 Km (duzentos e cinquenta quilômetros) da instituição de origem. Nestes casos, o bolsista deve comprovar o afastamento autorizado pela instituição de origem e se comprometer, por escrito, a retornar à sua instituição pelo tempo de recebimento da bolsa ou, alternativamente, ressarcir o CNPq pelo montante recebido com as correções previstas em lei. O coordenador do curso será o responsável e o depositário desses documentos.

4.3 – Direitos e Obrigações
4.3.2 – Do bolsista:
a) dedicar-se integral e exclusivamente às atividades de pesquisa ou ensino/pesquisa determinados pelo curso;
b) manter o currículo atualizado na Plataforma Lattes, registrando a condição de bolsista do CNPq;
c) ressarcir o CNPq quanto aos recursos pagos em seu proveito, atualizados pelo valor da mensalidade vigente no mês da devolução, no caso de abandono ou desistência de própria iniciativa, sem motivo de força maior, ou pelo não cumprimento das disposições normativas, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data em que se configurar o abandono ou desistência. Não cumprido o prazo citado, o débito será atualizado monetariamente, acrescido dos encargos legais nos termos da lei (IN 35/2000, Art. 11, III, TCU);
d) devolver ao CNPq eventuais benefícios pagos indevidamente. Os valores a serem devolvidos podem ser deduzidos das mensalidades no caso de beneficiários com bolsas ativas, ou ser objeto de cobrança administrativa;
e) encaminhar ao coordenador do curso relatório técnico final e, no caso de doutorado, cópia da prestação de contas das taxas de bancadas efetivamente recebidas; e
f) encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico, relatório técnico final e prestação de contas das taxas de bancada com a aprovação do orientador
e) encaminhar ao coordenador do curso relatório técnico final;
f) encaminhar ao CNPq formulário de resultado parcial de execução do projeto de pesquisa, conforme modelo estruturado do CNPq, considerando os seguintes prazos:
– bolsista de mestrado: aos doze meses do início da bolsa; e
– bolsista de doutorado: aos vinte e quatro meses do início da bolsa; e
g) encaminhar ao CNPq, em formulário eletrônico específico, relatório técnico final de conclusão da bolsa.[12]…”

 

Bolsistas do CNPq: Para realizar o envio do relatório técnico, é necessário acessar o site do CNPq-Prestação Contas. O relatório técnico deverá conter a descrição das atividades realizadas durante a vigência da bolsa. Não há um modelo específico, no entanto, os seguintes dados são obrigatórios:

• identificação do projeto;
• introdução;
• atividades desenvolvidas;
• resultados obtidos; e
• considerações finais.
Caso tenha ocorrido a titulação, a cópia da ata de defesa deverá ser anexada no mesmo arquivo, com tamanho máximo de 1,5 Mb.

O relatório técnico deve ser enviado através de http://efomento.cnpq.br/efomento/.

Bolsistas de doutorado recebem também recursos provenientes da taxa de bancada, destinados à manutenção e melhoria das atividades necessárias ao desenvolvimento da programação acadêmica, da pesquisa e do projeto de tese, só podendo ser aplicados com a concordância do orientador ou supervisor. Estes devem também prestar contas por meio de formulário eletrônico disponível no site do CNPq acessando o link “Bolsas e Auxílios” → “Prestação de Contas”.

Não necessário anexar as notas fiscais, as mesmas devem ficar em poder do aluno por até 5 anos caso o CNPq solicite. O aluno deverá informar os valores dos gastos na movimentação financeira.

 

“Art. 15. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão e manutenção de bolsa de estudos: (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela IES promotora do curso;
III – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
IV – não possuir relação de trabalho com a IES promotora do programa de Pós-Graduação, salvo o caso previsto no §1º deste Artigo;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 22 deste Regulamento;
VI – não acumular a percepção da bolsa do PROEX com outra proveniente de recursos públicos; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
VII – não ser aluno em programa de residência médica;
X – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela IES em que se realiza o curso.
XI – assinar o termo de compromisso, conforme Anexo II deste regulamento. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)
§1º. Os bolsistas da CAPES, terão preservado pela duração do curso, as respectivas bolsas de estudo, quando selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições federais de ensino superior, ou em cargos de docência semelhantes nas IES estaduais.
§ 2º. A inobservância por parte do bolsista aos requisitos deste regulamento em qualquer momento durante o período de vigência da bolsa acarretará a imediata interrupção dos repasses, bem como a obrigação de restituição à CAPES dos recursos aplicados irregularmente. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)”

Art. 16. A bolsa poderá ser concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo permitida a renovação anualmente até atingir o limite de 48 (quarenta e oito) para o doutorado, e de 24 (vinte e quatro) para o mestrado, se atendidas as seguintes condições:

I – recomendação da CG/PROEX, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando;

II – persistência das condições pessoais do bolsista, que ensejaram a concessão anterior.

Parágrafo único. Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso, assim como o período do estágio no exterior subsidiado por qualquer agência ou organismo nacional ou estrangeiro

 

Cancelamento de bolsa – CAPES

“Art. 20 – A CG/PROEX poderá proceder, a qualquer tempo, cancelamentos e novas concessões de bolsas, por intermédio do sistema de bolsas da Capes.
Parágrafo único. A não conclusão do curso acarretará ao ex-bolsista a obrigação de restituir os valores despendidos com o benefício, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada, que o impeça de realizar as atividades acadêmicas. A CG/PROEX deverá fundamentar e se posicionar em parecer conclusivo, com decisão fundamentada, acerca de todas as situações de não conclusão.” (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

 

Acúmulo de bolsa e vínculo empregatício

Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010:

“A Portaria tem o propósito claro de permitir aos bolsistas da CAPES ou do CNPq a opção de acumular a bolsa de pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com um vínculo empregatício remunerado, desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como consequência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo.”

ATENÇÃO: O discente deverá enviar à Coordenação de Pós-Graduação documento que comprove o vínculo com a dissertação/tese (Carta assinada pelo orientador e chefia imediata, na qual estejam precisamente estipuladas as atividades a serem exercidas, a relação das mesmas com o trabalho de pesquisa).

 

FAPESP

Bolsas da FAPESP devem ser solicitadas individualmente pelos orientadores. Veja mais informações aqui.

As bolsas oriundas de projetos de pesquisa são oferecidas por agências de fomento e empresas cujos coordenadores são docentes da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.

Lista de Bolsas oferecidas – Clique Aqui (Segundo Semestre 2024)