Extensão
É responsável pelo fomento e apoio às atividades da FEEC junto a empresas e instituições externas; às atividades de convênios; cursos de extensão universitária e acordos de cooperação internacional.
Apoia os pesquisadores em projetos de pesquisa junto aos órgãos de fomento, assessorando nas atividades de prestação de contas, preparação e submissão de projetos, levantamento e divulgação de editais e orientação de usos dos recursos. Também auxilia o representante da FEEC junto à Biblioteca da Área das Engenharias.
O objetivo é assessorar os pesquisadores da FEEC nas atividades administrativas que envolvam projetos de pesquisas ou de extensão, em atividades como:Encaminhamento de processos de contratos e convênios, Orientações dos processos de compras e no uso dos recursos,Apoio à realização das prestações de contas de projetos de pesquisa das agências de financiamento,Apoio na preparação e submissão de projetos de pesquisa à agências de financiamento, Levantamento e divulgação de editais e fontes de financiamento à P&D.
Os cursos de extensão oferecidos regularmente pela FEEC estão centralizados na Secretaria da Coordenação de Extensão, Pesquisa e Biblioteca.
Responsável pelo oferecimento de cursos de qualidade voltados para o mercado de trabalho em diversas áreas como automação, telecomunicações, biomédica, computação, energia e eletrônica. Tem como objetivo promover a disseminação do conhecimento de pesquisas avançadas aplicadas às necessidades do dia a dia.
Conta com um corpo docente altamente qualificado e com dedicação exclusiva ao ensino e a pesquisa. Ao longo de sua existência, contribuiu como aperfeiçoamento de inúmeros engenheiros de grandes empresas como COSIPA, Vale do Rio Doce, Motorola, Lucent, Northern Telecomunicações, Ericsson, Itautec, Embratel, CPFL, CESP, e outras mais.
Comissão de Extensão
Antônio Augusto Fasolo Quevedo – Ramal: 19 3521-3752
Localização: Sala 218A
Eric Rohmer – Ramal: 19 3521-0247
Localização: Sala 303
Fabiano Fruett – Ramal: 19 3521-3736
Localização: Sala 207
José Alexandre Diniz – Ramal 19 3521-3746
Localização: Sala 207
José Pissolato Filho – Ramal 19 3521-3755
Localização: Sala 222
Leonardo de Souza Mendes – Ramal: 19 3521-3806
Localização: Sala 325A
Coordenador: Marco Roberto Cavallari – Ramal: 19 3521-3734
Localização: bl. A, térreo
Coord. Associado: Takaaki Ohishi – Ramal: 19 3521-5140
Localização: bl. A, térreo
Kellymara Aparecida Giraldelli – Ramal: 19 3521-3884
Localização: bl. A, térreo
Carlos Santana – Ramal: 19 3521-3828
Localização: bl. A, térreo
A Biblioteca da área das engenharias – BAE possui um representante na FEEC que auxilia as atividades de divulgação de obras adquiridas e realiza junto ao corpo docente e discente o levantamento de obras relevantes ao ensino e a pesquisa na área.
Calendário de Reuniões – CEXT – FEEC -2024 | ||||
REUNIÃO | DATA | Data limite para votação | Data limite para entrega à CTU | CONGREGAÇÃO |
211ª | 15/01/24 | 16/01/24 | ||
212ª | 05/02/24 | 06/02/24 | 19/02/24 | 26/02/24 |
213ª | 11/03/24 | 12/03/24 | 18/03/24 | 25/03/24 |
214ª | 15/04/24 | 16/04/24 | 22/04/24 | 29/04/24 |
215ª | 13/05/24 | 14/05/24 | 20/05/24 | 27/05/24 |
216ª | 10/06/24 | 11/06/24 | 17/06/24 | 24/06/24 |
217ª | 15/07/24 | 16/07/24 | 22/07/24 | 29/07/24 |
218ª | 12/08/24 | 13/08/24 | 19/08/24 | 26/08/24 |
219ª | 16/09/24 | 17/09/24 | 23/09/24 | 30/09/24 |
220ª | 07/10/24 | 08/10/24 | 14/10/24 | 21/10/24 |
221ª | 11/11/24 | 12/11/24 | 18/11/24 | 25/11/24 |
222ª | 05/12/24 | 06/12/24 | 09/12/24 | 16/12/24 |
- Alteração do teto da hora-aula nos cursos de extensão
- Regimento da Comissão de Extensão
- A Regulamentção de cursos
- Informações sobre Percentual de AIU
- Modelo de convênio de cooperação empresa Unicamp Funcamp
- Modelo de termo aditivo de convênio de cooperação empresa Unicamp Funcamp
- Modelo de Acordo de Cooperação
A CEXT ( Coordenadoria de Extensão) da Faculdade de Engenharia Elétrica e Computação – FEEC é responsável por toda a tramitação para a formalização de Convênios/ Contratos com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Para auxiliar na elaboração e tramitação dos Convênios, Contratos e qualquer instrumento contratual informamos as seguintes instruções:
A Deliberação CONSU-A-012/2018, de 25/09/2018 dispõe sobre a criação da Comissão para Análise de Convênios e Contratos – CACC, e regulamenta a tramitação de processos de convênios e contratos a serem celebrados pela Universidade.
A Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP – FUNCAMP possui o Núcleo de Gestão de Projetos, um espaço criado para auxiliar o docente e a comunidade acadêmica na elaboração inicial do seu projeto. O site disponibiliza modelos e simuladores online para uma proposta básica de projeto.
A FUNCAMP, além do apoio na elaboração das propostas de convênios e contratos, auxilia em toda a gestão administrativa e financeira dos recursos financeiros recebidos para a execução do projeto. O docente responsável pelo projeto, na figura do “Executor ” tem acesso a toda a movimentação financeira do seu projeto por meio do site Espaço do Executor. No Espaço do Executor, o docente poderá fazer todas as solicitações de compras de materiais, equipamentos e serviços, solicitações relacionadas a contratação de pessoal, acompanhamento do extrato bancário, entre outros.
A Procuradoria Geral da UNICAMP disponibiliza as minutas padrão para convênios e termos aditivos.
A Diretoria Executiva de Relações Internacionais – DERI descreve os procedimentos para formalização de convênios acadêmicos de intercâmbio com instituições internacionais, bem como disponibiliza os modelos de instrumentos contratuais. Os Acordos Internacionais formalizados com a UNICAMP podem ser consultados no Sistema de Convênios Digital – SIAD.
Atenção: Antes da abertura do processo, recomenda-se que seja verificado se já não há convênio formalizado com a instituição de interesse.
Para comunicar um projeto de P&D, o docente deverá acessar o link:
https://www.inova.unicamp.br/comunicacao-de-projeto/
Oferecimento de Cursos de Extensão ou Especialização
Docente |
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Departamento |
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Extensão |
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Congregação |
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Extensão |
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Extecamp |
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Docente |
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Para auxiliar os docentes da Faculdade de Engenharia Elétrica e Computação – FEEC no processo de elaboração, planejamento e submissão de propostas de Cursos de Extensão, fizemos esse passo a passo detalhado, contendo todas as orientações necessárias.
1) Para propor Cursos de Extensão, é importante considerar o conteúdo das seguintes normas:
- Deliberação CEPE-A-023/2020, de 01/12/2020, que dispõe sobre o Regimento Geral dos Cursos de Extensão da Unicamp;
- Deliberação CONSU-A-005/2007, de 29/05/2007, que regulamenta o parágrafo único do artigo 8º da Deliberação CONSU-A-002/1999 que dispõe sobre a participação de profissionais externos à Universidade em Cursos de Extensão;
- Deliberação CEPE-A-004/2019, de 13/08/2019, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no Oferecimento de Cursos de Educação à Distância no Âmbito da Extensão, revogando a Deliberação CEPE-A-006/2003.
- Resolução GR-036/2008, de 22/12/2008, que regulamenta as taxas de ressarcimento à Universidade de custos indiretos (RCI) oriundos de convênios, contratos e cursos de extensão.
- Resolução GR-016/2021, de 04/03/2021, que regulamenta a fixação dos custos e o pagamento de professores e palestrantes dos Cursos de Extensão.
As demais Normas relacionadas aos Cursos de Extensão podem ser consultadas no Site da Extecamp.
2) Considerando as Normas pertinentes, o docente deverá fazer o planejamento do curso, especificando qual será o tipo/modalidade de curso de extensão, sua carga horária mínima, pré-requisitos, instâncias de aprovação e titulação do corpo docente. O que pode ser consultado no Site da Extecamp.
3) O docente também deverá prever os custos envolvidos com o oferecimento do curso, pensando-se em valores estimados quanto a gastos e receitas, considerando se os cursos serão pagos ou não pelos alunos, bem como os valores envolvidos. Para auxiliá-lo nesse processo, poderá fazer simulações na Planilha de Custos de Oferecimento. A FUNCAMP também disponibiliza o simulador de cálculo para pagamento de autônomos.
4) Tal planejamento facilitará o preenchimento do Formulário para Oferecimento de Cursos de Extensão, que deverá conter informações como título e modalidade do curso, palavras-chave, forma de realização (presencial, à distância, misto), carga horária, ementa, objetivos, público alvo, pré-requisitos para alunos ingressantes (grau de escolaridade), procedimentos metodológicos para ensino-aprendizagem, bibliografia do curso, critérios de avaliação, frequência mínima para aprovação, nome do coordenador do curso, nome dos docentes envolvidos (especificando vinculação à UNICAMP ou não) e carga horária no curso, local de oferecimento, dias da semana, número de vagas, custos de oferecimento, formas e condições de pagamento. Quando foram previstos professores sem vínculo com a UNICAMP, é necessário solicitar ao profissional, o preenchimento do Cadastro de Professor Convidado – sem vínculo empregatício com a UNICAMP. Para informações mais detalhadas, pode-se acessar o “Tutorial para preenchimento da proposta de oferecimento de cursos de extensão” da EXTECAMP, lembrando que na FEEC, a secretaria da Extensão realiza a inserção do curso na plataforma da EXTECAMP.
5) Ao finalizar o planejamento do curso, bem como o preenchimento do “Formulário para oferecimento de cursos de extensão”, o docente deve encaminhar para análise e aprovação junto ao conselho do Departamento
A) “Formulário para oferecimento de cursos de extensão” preenchido;
B) “Planilha de custos de oferecimento” preenchida;
C) Ementa do curso.
Em caso de aprovação o Conselho de Departamento, que emitirá Parecer, a proposta do Curso de Extensão seguirá para apreciação da Comissão de Extensão, que emitirá Parecer e resolução.
A proposta do Curso de Extensão seguirá para apreciação da e Congregação da Faculdade.
Após as instâncias internas, a proposta do Curso de Extensão será encaminhada para as instâncias externas à FEEC
– EXTECAMP, para análise e abertura do processo;
– As instâncias finais de aprovação, segundo sua modalidade: podendo ser a própria Congregação da Unidade, no caso de cursos de Difusão (com a ciência do CONEX), ou CONEXT (Conselho de Extensão) e depois a CEPE (Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão), para as ideais modalidades.
.Em caso de dúvidas, procurar a Secretaria da Extensão.
Comissão de Extensão – COEX/ Faculdade de Engenharia Elétrica e Computação-UNICAMP
De acordo com a Deliberação CONSU-A-007/2019, de 26/03/2019, os alunos participantes de programas/projetos de Extensão e regularmente matriculados em curso técnico, de graduação ou de pós-graduação da UNICAMP, podem solicitar a Bolsa de Extensão da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC).
A Norma Proec 02/2019 regulamenta os procedimentos relacionados ao Programa de Bolsas de Extensão criado pela Deliberação CONSU-A-007/2019, de 26/03/2019 que tem por objetivo apoiar Atividades de Extensão Universitária da Unicamp como forma de complementar e contribuir com a formação de estudantes e a qualificação da pesquisa dessa Universidade.
Para solicitar a bolsa de Extensão, o aluno deverá entrar em contato com o(a) coordenador(a) do programa/projeto de Extensão. Os pedidos de bolsa devem ser submetidos para avaliação, por meio do link disponível no site da PROEC, sendo que serão consideradas para as reuniões as solicitações enviadas segundo o cronograma estipulado no site.
Detalhamento do fluxo de trabalho para a submissão e formalização da bolsa:
1. Docente do Programa ou Projeto: Submete o Programa /Projeto na Unidade;
2. Direção/Coordenador/Comissão de Extensão na Unidade: Analisa e aprova o Programa/Projeto;
3. Docente do Programa ou Projeto: Insere o Programa/Projeto, o documento de aprovação da unidade e a solicitação da(s) bolsa(s) no sistema Proec;
4. Diretoria de Projetos/Proec: Confere se está tudo correto e encaminha para as respectivas Subcomissões Temáticas do Conselho de Extensão;
5. Comissões temáticas do Conselho de Extensão: Cria os critérios de avaliação, analisa as solicitações e define a atribuição e distribuição das bolsas;
6. Docente do Programa ou Projeto: Para os pedidos aprovados, providencia a seleção do(s) aluno(s) e gera comprovante do aluno selecionado para encaminhar à Diretoria de Projetos;
7. Diretoria de Projetos/Proec: Recebe a documentação do(s) aluno(s), insere seus dados no sistema de bolsas, providencia as ações para pagamento das bolsas, controla os respectivos pagamentos e o número das bolsas;
8. Diretoria Administrativa/Proec: Formaliza a autorização do pagamento das bolsas e envia o processo às instâncias competentes;
9. Docente do Programa ou Projeto: Executa as ações do Programa/Projeto, controla o trabalho do bolsista(s) e elabora o relatório final da(s) bolsa(s);
10. Diretoria de Projetos/Proec: Recebe os relatórios e os envia às respectivas Subcomissões Temáticas do Conselho de Extensão;
11. Subcomissões temáticas do Conselho de Extensão: Analisa e emite Parecer dos relatórios finais;
12. Diretoria de Projetos/Proec: Mantém a guarda dos respectivos relatórios e efetua o controle dos docentes que não tiveram o respectivo relatório aprovado e que, portanto, não poderão apresentar novas solicitações de bolsa(s) por 4 anos.
Maiores informações: https://www.proec.unicamp.br/editais_bolsa
Endereço/localização:
EXT-FEEC-UNICAMP Piso Térreo Bloco A – Av. Albert Einstein, Nº 400
Cidade Universitária Zeferino Vaz Distrito Barão Geraldo.
CEP: 13083-852 – Campinas-SP Brasil.
Telefone:
Voz:+55 19 3521-3828 3521-3827 Fax: 55 19 3521-3866
E-mail:
extensao@fee.unicamp.br