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Finanças

Responsável pelo gerenciamento e execução dos recursos financeiros da FEEC – Orçamentário e Extra-orçamentário (AIU/FUNCAMP, Convênios e PROEX/CAPES). Integra o EAIP-FEEC (Escritório de Apoio Institucional ao Pesquisador) no gerenciamento dos projetos de pesquisa da FEEC. Faz o controle das execuções das despesas, elaboração e acompanhamento dos processos financeiros, incluindo contratos de fornecimento e serviços. Produz demonstrativos financeiros, faz a adequação e alinhamento do orçamento da FEEC, a distribuição de recursos e o rateio das despesas centralizadas aos departamentos e o controle de saldos.

Equipe

Contato: financeiro@fee.unicamp.br

Supervisora: Camila dos Santos Escaldeira
Ramal 13705

João Rodrigo Bufolin Gomes da Silva
Ramal 13868

Auxílio Financeiro

Na FEEC há duas possibilidades para os alunos de Pós-Graduação, Graduação e para os Docentes credenciados no programa solicitarem auxilio financeiro:

Pelo convênio PROEX/CAPES ou via RECURSO ORÇAMENTÁRIO (Unicamp), mediante recurso disponível no departamento.

Antes de solicitar o auxilio financeiro o aluno deverá compartilhar as informações com seu orientador (finalidade do recurso, valor da despesa, prazos, etc) e o orientador por sua vez buscará junto ao chefe de seu departamento a autorização e origem do recurso a ser utilizado, se disponível.

  • O aluno deve procurar seu orientador para verificar se há recurso disponível no departamento para a despesa que pretende utilizar, antes de efetuar qualquer pagamento;
  • Para viagens internacionais o seguro viagem é obrigatório e de responsabilidade do aluno. Caso opte por fazer o seguro pela Universidade, o aluno deve preencher o formulário de Solicitação de Seguro para Viagem Internacional de Alunos, Professor e Pesquisador Colaborador (Web) e encaminhar à secretaria de departamento para coletar coletar assinatura eletrônica do diretor da FEEC. Após do documento assinado o aluno deverá levar/enviar à DGA, onde receberá a cotação e demais orientações quanto ao pagamento. (Dados para preenchimento do formulário: Unidade/órgão: 29.00 – FEEC, Recurso: Outros: Recurso Próprio),

Caso utilize o Recurso Orçamentário e o PROEX em um único evento providenciar o preenchimento de 2 formulários de Solicitação de Auxilio Financeiro, um para cada tipo de recurso.

**Não poderá ser solicitado o mesmo auxílio para mais de uma fonte de recurso / agência de fomento**

A documentação necessária deverá ser enviada por email em formato PDF para a secretária de seu departamento abrir o Processo Digital.

Sugestão de  Check-List

SOLICITAÇÕES

TIPOS DE DESPESAS

ORÇAMENTÁRIO

– Taxa de Inscrição / Diárias / Ajuda de custo – Auxílio Diário (hospedagem/alimentação/locomoção) / Passagem Aérea / Publicação de Artigo

 Documentos necessários para   ALUNOS   /   DOCENTES

Prestação de contas    Viagem Internacional      Seguro Viagem

PROEX

A concessão de recursos para participação de alunos e docentes em eventos será por meio de reembolso e respeitará os seguintes princípios:

aluno deverá estar regularmente MATRICULADO no período do evento, não poderá ter defendido sua dissertação/tese. O docente deverá estar credenciado no programa de pós-graduação da FEEC.

As despesas de viagem de alunos e docentes da pós-graduação para participação em congresso com recursos PROEX são de responsabilidade dos departamentos. A cobertura de despesas será exclusiva para aqueles que apresentarem trabalho, e para apenas um autor por trabalho. A apresentação de trabalho deverá ser comprovada.

Será concedido o reembolso da despesa se a solicitação for realizada com prazo mínimo de 10 dias úteis antes do evento ou até 30 dias corridos após a data do evento.

Conforme PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, os TRABALHOS PRODUZIDOS ou PUBLICADOS EM QUALQUER MÍDIA, que decorram de atividades financiadas integral ou parcialmente pela CAPES, deverão, OBRIGATORIAMENTE, fazer referência ao apoio recebido.

DEVERÃO SER USADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES, NO IDIOMA DO TRABALHO: 

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”

Art. 5º A falha em obedecer esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores envolvidos, a partir de 2020.

Despesas cobertas pelo PROEX

Observações

  1. A precisão das informações é de responsabilidade do interessado, devendo ser conferidas pelo departamento solicitante.
  2. As solicitações de recursos somente serão providenciadas após a entrega de toda a documentação requerida. Solicitações com falta de documentos ou com incorreções no preenchimento serão devolvidas ao departamento para as providências cabíveis.
  3. Se a prestação de contas não for realizada no prazo estipulado (5 dias), os recursos do Departamento do interessado ficarão bloqueados até o total atendimento das pendências.
  4. Despesas com participação de docentes em eventos correm por conta dos departamentos, isto é: serão deliberadas pelos departamentos, subtraídas do montante de recursos PROEX atribuído ao departamento solicitante e executadas apenas se houver saldo.

 

Auxílio Diário

Taxa de Inscrição

Passagem Aérea

Passagem Terrestre (transporte intermunicipal/ interestadual)

Confecção de Pôster

Publicação de Artigo em Revistas

Professores Visitantes

 

AUXÍLIO DIÁRIO

Importante: Refere-se a hospedagem, alimentação e locomoção na cidade do evento. Este reembolso poderá ser solicitado em até 10 dias antes do evento, mediante documentação completa. O valor do auxilio diário para evento nacional é de R$ 320,00 por dia. Para auxilio diário internacional, consultar aqui.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitação de Auxílio Financeiro”;
  • Formulário “Modelo A”;
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • Página do evento onde constem as informações sobre o evento como local, data e nome do evento;
  • Atestado de matrícula (se aluno);
  • Cópia do Seguro Viagem (obrigatório para viagens internacionais);
  • E-mail de aceite do artigo;
  • Cópia do artigo (1ª página e a página onde faz menção ao apoio da CAPES);

 

TAXA DE INSCRIÇÃO

Importante: A taxa de inscrição será reembolsada apenas se o valor pago for dentro do primeiro prazo de inscrição (menor valor). Atenção: caso a inscrição seja em moeda estrangeira, utilizar o conversor de moedas do site do Banco Central. Caso utilize cartão de crédito (pagamento em parcela única), substituir o link de conversão por: “Conforme cartão de crédito.” Este reembolso poderá ser solicitado em até 10 dias antes do evento ou até 30 dias após o evento, mediante recibo de pagamento ou a fatura do cartão de crédito “fechada”.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitação de Auxílio Financeiro”;
  • Formulário “Modelo A” (Para participação e apresentação de trabalho no evento);
  • Formulário “Modelo A” (Somente para Publicação do Artigo no Anais do evento);
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • Página do evento onde constem as informações sobre o evento como local, data e nome do evento;
  • Página do evento onde constem os valores da taxa de inscrição, assinalando o valor que foi pago;
  • Se pago com cartão de crédito (pagamento em parcela única), apresentar fatura fechada ou boleto/invoice com comprovante de pagamento. Obs.: caso o pagamento seja feito com o cartão de crédito do orientador, anexar uma declaração justificando o motivo. Por exemplo, se o aluno não possuir cartão ou limite para a despesa;
  • Recibo emitido pela instituição organizadora do evento;
  • Atestado de matrícula (se aluno);
  • Cópia da Apólice do Seguro Viagem (obrigatório para viagens internacionais);
  • E-mail de aceite do artigo;
  • Cópia do artigo (1ª página e a página onde faz menção ao apoio da CAPES);

CONFORME PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, OS TRABALHOS PRODUZIDOS OU PUBLICADOS EM QUALQUER MÍDIA, QUE DECORRAM DE ATIVIDADES FINANCIADAS INTEGRAL OU PARCIALMENTE PELA CAPES, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, FAZER REFERÊNCIA AO APOIO RECEBIDO.

DEVERÃO SER USADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES, NO IDIOMA DO TRABALHO: 

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”;

Prestação de Contas (Após o evento em até 5 dias)

– Certificado de apresentação do trabalho e de participação no evento

 

PASSAGEM AÉREA

Importante: A compra da passagem aérea pelo aluno ou seu orientador deverá ser realizada mediante a apresentação de 3 orçamentos em classe econômica e deve ser adquirido o de menor valor. Se o pagamento for realizado via cartão de crédito, a compra NÃO poderá ser parcelada. A taxa de IOF não é reembolsável. Este reembolso poderá ser solicitado em até 10 dias antes do evento ou até 30 dias após o evento, mediante recibo de pagamento ou a fatura do cartão de crédito fechada.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitação de Auxílio Financeiro”;
  • Formulário “Modelo A”;
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • 03 orçamentos para os voos em questão;
  • Página do evento onde constem as informações sobre o evento como local, data e nome do evento;
  • Se pago com cartão de crédito (pagamento em parcela única), apresentar fatura fechada ou boleto/invoice com comprovante de pagamento. Obs.: caso o pagamento seja feito com o cartão de crédito do orientador, anexar uma declaração justificando o motivo. Por exemplo, se o aluno não possuir cartão ou limite para a despesa; ou boleto com comprovante de pagamento ou recibo emitido pela agência de viagens;
  • Cópia da confirmação da reserva dos voos, fornecida pela agência de viagens ou obtida através de impressão da página da internet onde a reserva foi realizada;
  • Atestado de matrícula (se aluno);
  • Cópia do Seguro Viagem (obrigatório para viagens internacionais);
  • E-mail de aceite do artigo;
  • Cópia do artigo (1ª página e a página onde faz menção ao apoio da CAPES);

CONFORME PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, OS TRABALHOS PRODUZIDOS OU PUBLICADOS EM QUALQUER MÍDIA, QUE DECORRAM DE ATIVIDADES FINANCIADAS INTEGRAL OU PARCIALMENTE PELA CAPES, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, FAZER REFERÊNCIA AO APOIO RECEBIDO.

DEVERÃO SER USADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES, NO IDIOMA DO TRABALHO: 

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”; 

Prestação de Contas (Após o evento em até 5 dias)

– Certificado de apresentação do trabalho e de participação no evento;

– Tickets originais de embarque (ida e volta).

 

PASSAGEM TERRESTRE

Importante: A compra da passagem terrestre pelo aluno ou seu orientador deverá ser realizada mediante a apresentação de 3 orçamentos (ou justificativa, caso não haja 3 empresas que façam o trajeto) e deve ser adquirido o de menor valor. Transporte intermunicipal (cidade do aeroporto para a cidade do evento) também poderá ser reembolsado após o evento, mediante os tickets originais do transporte utilizado. Se o pagamento for realizado via cartão de crédito, a compra NÃO poderá ser parcelada. A taxa de IOF não é reembolsável. Este reembolso poderá ser solicitado em até 10 dias antes do evento ou até 30 dias após o evento, mediante documentação completa.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitação de Auxílio Financeiro”;
  • Formulário “Modelo A”;
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • 03 orçamentos para o trajeto, se não houver 3 empresas que façam o trajeto, apresentar justificativa;
  • Página do evento onde constem as informações sobre o evento como local, data e nome do evento;
  • Se pago com cartão de crédito (pagamento em parcela única), apresentar fatura fechada ou boleto com comprovante de pagamento ou ainda recibo emitido pela agência de viagem, identificando o trajeto;
  • Atestado de matrícula (se aluno);
  • E-mail de aceite do artigo;
  • Cópia do artigo (1ª página e a página onde faz menção ao apoio da CAPES);

CONFORME PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, OS TRABALHOS PRODUZIDOS OU PUBLICADOS EM QUALQUER MÍDIA, QUE DECORRAM DE ATIVIDADES FINANCIADAS INTEGRAL OU PARCIALMENTE PELA CAPES, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, FAZER REFERÊNCIA AO APOIO RECEBIDO.

DEVERÃO SER USADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES, NO IDIOMA DO TRABALHO: 

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”; 

Prestação de Contas (Após o evento em até 5 dias)

– Certificado de apresentação do trabalho e de participação no evento;

– Tickets originais de embarque (ida e volta).

 

CONFECÇÃO DE PÔSTER

Importante: Para o reembolso emitir Nota Fiscal em nome de: Fundação CAPES/ MARCOS JULIO RIDER FLORES – CPF: 658.806.843-34 – e é obrigatório constar no campo observação ou descrição:    AUX/PROEX/CAPES – Nº 1363/2023. A nota fiscal deverá conter o carimbo “Recebemos”, datado e assinado pela empresa e também deverá ter o carimbo de “Recebimento de Mercadoria” (este carimbo encontra-se no setor de compras ou almoxarifado), datado e assinado pelo solicitante. A Nota fiscal só será reembolsada se a data da emissão for de até 30 dias anterior ao da solicitação.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitação de Auxílio Financeiro”;
  • Formulário “Modelo A”;
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • Página do evento onde constem as informações sobre o evento como local, data e nome do evento;
  • Nota fiscal devidamente preenchida e carimbada como descrito acima;
  • Se pago com cartão de crédito (pagamento em parcela única), apresentar fatura fechada;
  • Atestado de matrícula (se aluno);
  • E-mail de aceite do artigo;
  • Foto do banner já confeccionado – em PDF;
  • Cópia do artigo (1ª página e a página onde faz menção ao apoio da CAPES);

CONFORME PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, OS TRABALHOS PRODUZIDOS OU PUBLICADOS EM QUALQUER MÍDIA, QUE DECORRAM DE ATIVIDADES FINANCIADAS INTEGRAL OU PARCIALMENTE PELA CAPES, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, FAZER REFERÊNCIA AO APOIO RECEBIDO.

DEVERÃO SER USADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES NO POSTER, NO IDIOMA DO TRABALHO: 

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”; 

Prestação de Contas (Após o evento em até 5 dias)

– Certificado de apresentação do trabalho e de participação no evento

 

PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS NO PAÍS E NO EXTERIOR

Os gastos serão assumidos pelo departamento do solicitante.

Importante: Deverá constar no artigo o apoio financeiro da CAPES como citado abaixo.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitação de Auxílio Financeiro”;
  • Formulário “Modelo A”;
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • Página do evento onde constem as informações sobre o evento como local, data e nome do evento, caso a publicação seja nos anais do evento;
  • Comprovante de pagamento/ recibo e se pago com cartão de crédito (pagamento em parcela única), apresentar fatura fechada;
  • Atestado de matrícula (se aluno);
  • E-mail de aceite do artigo;
  • Cópia do artigo (1ª página e a página onde faz menção ao apoio da CAPES);

CONFORME PORTARIA Nº 206, DE 04 DE SETEMBRO DE 2018, OS TRABALHOS PRODUZIDOS OU PUBLICADOS EM QUALQUER MÍDIA, QUE DECORRAM DE ATIVIDADES FINANCIADAS INTEGRAL OU PARCIALMENTE PELA CAPES, DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, FAZER REFERÊNCIA AO APOIO RECEBIDO.

DEVERÃO SER USADAS AS SEGUINTES EXPRESSÕES, NO IDIOMA DO TRABALHO: 

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001.”

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nivel Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001.”;

 

PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FEEC

Os gastos serão assumidos pelo departamento do solicitante. A reserva de hotel e a solicitação de veiculo para o traslado é de responsabilidade do departamento solicitante.

Importante: É professor visitante o docente de outra instituição (outra cidade ou país) que irá desenvolver atividades científico-acadêmicas de curta duração (máximo de 30 dias) relacionadas ao nosso programa de pós-graduação.

Anexar a seguinte documentação:

  • Formulário “Solicitação de Auxílio Financeiro”;
  • Formulário “Modelo A(Deverá ser preenchido e assinado em nome do professor visitante);
  • Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito;
  • Carta convite do departamento ao professor visitante;
  • Cronograma e descrição das atividades a serem realizadas;

O valor do auxílio diário para professores visitantes provenientes do exterior será equivalente ao valor do grupo”B” da Tabela de Auxílio Diário no Exterior (USD 260,00).

O valor do auxílio diário para professores visitantes provenientes do país é de R$ 320,00.

RECURSO ORÇAMENTÁRIO

ALUNOS

  1. Para qual quer tipo de solicitação com recurso orçamentário preencher o Formulário de Solicitação de Auxilio Financeiro
  2. RG, CPF, Comprovante de Endereço
  3. Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito (Obrigatóriamente Santander ou Banco do Brasil – não pode ser a conta fácil(online), pois não aceita depósito em cheque)
  4. Atestado de matrícula emitido pela DAC no mês da solicitação
  5. Folder do evento (Onde consta nome completo do evento, local e dias)
  6. Cópia do artigo (1ª página oficial do artigo/trabalho identificado os autores)
  7. Email de aceitação do artigo
  8. Comprovante de Inscrição em nome do aluno onde apareça os valores e prazos para a inscrição, boleto (sem o pagamento efetuado) ou invoice e a fatura do cartão de crédito “FECHADA”.

Neste caso, de pagamento da taxa de inscrição, o aluno reune toda a documentação anterior em PDF e envia para a secretaria do seu departamento gerar um processo digital. Quando a fatura do cartão fechar, apresentar no departamento para concluir o processo. O pagamento pela Unicamp se dará na forma de depósito em conta corrente na data de vencimento que consta na fatura ou no boleto, para que o beneficiário efetue o pagamento da fatura ou boleto.

9. Para Passagem Aérea preencher o formulário de Requisição de Passagem Aérea.

 

DOCENTES

Não poderá ser solicitado o mesmo auxílio para mais de uma fonte de recurso/agência de fomento

  1. Para qual quer tipo de solicitação com recurso orçamentário preencher o Formulário de Solicitação de Auxilio Financeiro
  2. No caso de Diárias (despesas com Hospedagem, alimentação e locomoção) preencher o Formulário de Solicitação de Antecipação de Despesas de Viagem – Diárias
  3. RG, CPF, Comprovante de Endereço (caso não tenha processo de pagamento aberto)
  4. Cópia do cartão ou extrato bancário com as informações sobre a conta corrente para depósito (Obrigatóriamente Santander ou Banco do Brasil – não pode ser a conta fácil(online), pois não aceita depósito em cheque)
  5. Folder do evento (Onde consta nome completo do evento, local e dias)
  6. Cópia do artigo (1ª página oficial do artigo/trabalho identificado os autores)
  7. Email de aceitação do artigo
  8. Cópia da PUBLICAÇÃO DO AFASTAMENTO
  9. Comprovante de Inscrição em nome do aluno onde apareça os valores e prazos para a inscrição, boleto (sem o pagamento efetuado) ou invoice e a fatura do cartão de crédito “FECHADA”.

Neste caso, de pagamento da taxa de inscrição, o docente reune toda a documentação anterior em PDF e envia para sua secretária abrir processo digital. Quando a fatura do cartão fechar, apresentar para concluir o processo. O pagamento pela Unicamp se dará na data de vencimento que consta na fatura ou boleto.

10. Para Passagem Aérea preencher o formulário de Requisição de Passagem Aérea.

O valor das diárias será estabelecido como segue, conforme página da DGA:

  • Diária com pernoite – quando o motivo do deslocamento assim o exigir e for superior a 16 horas contínuas. O seu valor corresponderá a 100% dos valores indicados na TABELA DE DIÁRIAS – VIAGEM NO PAÍS.
  • Diária sem pernoite – quando o deslocamento for superior a 12 horas contínuas e até 16 horas contínuas. O seu valor corresponderá a 40% dos valores indicados na TABELA DE DIÁRIAS – VIAGEM NO PAÍS.
  • Meia diária – quando o deslocamento se der por tempo superior a 6 horas e até 12 horas contínuas. O seu valor corresponderá a 40% do valor da Diária sem Pernoite.

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

O prazo para a Prestação de Contas é de 05 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem.

Após o retorno da viagem o docente / aluno deverá apresentar a prestação de contas da viagem realizada, enviando à secretária de seu departamento os seguintes documentos:

  1. Formulário Prestação de Contas de Diária (somente para o docente), devidamente preenchido e assinado pelo interessado e pelo seu superior imediato ;
  2. Comprovante de sua participação em curso ou evento, quando for o caso;
  3. Comprovantes das despesas com passagens e com locomoção urbana, quando for o caso;

 

Viagem Internacional (alunos e docentes): preencher o formulário de Prestação de Contas – Viagem |Internacional.

  • No caso de Auxilio Financeiro (inclui qualquer despesa com a viagem), apresentar apenas o Comprovante de Participação no evento.
  • Quando solicitado Passagem Aérea entregar além do Certificado de Participação, também o canhoto de cartão de embarque (ida e volta) originais ou comprovante de  check-in via internet – quando aplicável.

Deverão ser devolvidos à UNICAMP, valores recebidos a maior ou de viagens não realizadas.

Conta Unicamp – Banco do Brasil 001, agência 4203-X, conta: 5000-8

 

VIAGEM INTERNACIONAL

Além dos documentos acima:

Anexar formulário “Aprovação Prévia de Despesas – Viagem Internacional

Instruções no preenchimento:

Código da Unidade: 29.00.00.00.00.00.00

Recurso:  Orçamentário; CO: 029; Projeto / Atividade: 07.05.00;

Conta Local: 29.01 – DECOM // 29.02 – DCA // 29.08 – DEB // 29.09 – DSIF // 29.31 – DSE

 

SEGURO VIAGEM INTERNACIONAL

Para viagens internacionais o seguro viagem é obrigatório e de responsabilidade do aluno.

Caso opte por fazer o seguro pela Universidade, o aluno deve preencher o formulário de Solicitação de Seguro para Viagem Internacional de Alunos, Professor e Pesquisador Colaborador (Web)

(Dados para o formulário: Unidade/órgão: 29.00 – FEEC, Recurso: Outros: Recurso Próprio), coletar assinatura do diretor da FEEC e levar à DGA, onde receberá a cotação e demais orientações quanto ao pagamento.

Instruções que estabelece procedimentos gerais para pagamento e seguro para alunos