Programa de Parcerias

Programa Parceiros da Unicamp

O programa regulamenta o recebimento de apoio de empresas, entidades privadas e pessoas físicas para a FEEC, abrangendo doações financeiras, bens móveis e imóveis, além de empréstimos e serviços. Também contempla a execução direta de obras, reformas e melhorias em prédios, salas e laboratórios da Universidade, garantindo que esses apoios sejam formalizados e utilizados de maneira transparente e eficiente para o desenvolvimento institucional.

Empresas parceiras da FEEC

Como posso apoiar a Universidade?

O apoio consiste numa das seguintes ações, sem exclusão de outras propostas:

  • Doação em espécie;
  • Doação de bens móveis, como equipamentos de informática, equipamentos de laboratório, equipamentos hospitalares, móveis, ar condicionado, acervo bibliográfico, insumos, dentre outros;
  • Doação de imóveis;
  • Empréstimo de bens móveis, como veículos, equipamentos, dentre outros;
  • Empréstimo de bens imóveis;
  • Execução de serviços ou construção e reformas de prédios, salas, laboratórios e espaços da Universidade.

Qual a contrapartida ao meu apoio?

Como contrapartida à parceria, a Universidade poderá autorizar, em caráter não exclusivo e por prazo determinado, uma ou mais das seguintes ações, entre outras, considerando o apoio proposto pelo Parceiro:

  • Divulgação do nome e logo do Parceiro no link “Parceiros da Unicamp”, no site oficial da Universidade;
  • Divulgação do nome e logo do Parceiro, a suas expensas, em eventos realizados na Unicamp;
  • Divulgação do nome e logo do Parceiro no bem móvel doado ou emprestado, a suas expensas;
  • No caso de reformas, construção, reequipamento de salas, colocação de placa de agradecimento no interior do local, com nome e logo da empresa, a suas expensas;
  • Autorização de divulgação do logo e nome da Unicamp no site do Parceiro como entidade apoiada.

Como formalizar meu apoio à Universidade?

As parcerias deverão ser instruídas com os seguintes documentos e informações:

  • Preenchimento de formulário de proposta, disponível em .doc e .odt, e envio do mesmo para o e-mail: dea@reitoria.unicamp.br;
  • No caso de obras, reformas e construção, detalhamento técnico do apoio.

Legislação

Conheça na íntegra a Resolução GR-7, de 11-2-2019, que instituiu o Programa “Parceiros da Unicamp”.

Fonte: https://www.vrea.unicamp.br/programa_parceiros_unicamp